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Aviso 9129/2007, de 21 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de encarregado de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 9129/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 12 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de encarregado de pessoal auxiliar, pertencente ao grupo de pessoal auxiliar.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para a vaga posta a concurso, nos termos do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - O concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, e 427/89, de 7 de Dezembro (aplicável por remissão do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), e pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação aplicável.

4 - Vencimento - o que resultar do novo posicionamento na escala indiciária em função do índice e escalão detidos pelos candidatos, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e anexo II do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes para os funcionários e agentes da administração local.

5 - O local de trabalho é na área do município de Soure.

6 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - os mencionados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - os mencionados do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Soure, podendo ser utilizado papel de formato A4 ou modelo próprio existente nesta Câmara Municipal, devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Soure, 3130-218 Soure, até ao último dia do prazo estabelecido no respectivo aviso.

8.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, estado civil, naturalidade, residência completa, data de nascimento, filiação, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);

b) Habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Todos os candidatos deverão proceder à indicação da categoria que possuem, serviço a que pertencem, natureza do vínculo, tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública, e qual a classificação de serviço dos anos relevantes para concurso;

d) Quaisquer circunstâncias que se reputem necessárias à apreciação do seu mérito, devendo, neste caso, apresentar documento que comprove tais circunstâncias, sob pena de não serem consideradas.

8.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e número de contribuinte;

c) Curriculum vitae, devidamente assinado e datado;

d) Quaisquer outros documentos comprovativos das circunstâncias indicadas como relevantes para apreciação do mérito, designadamente a frequência de cursos de formação.

Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos referidos requisitos.

As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

8.4 - Os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal privativo da Câmara Municipal de Soure são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para a admissão ao concurso, desde que os mesmos constem do respectivo processo individual, com excepção do mencionado na alínea c) do n.º 8.3 do presente aviso.

9 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

As regras a observar na valorização dos diversos elementos serão as seguintes:

9.1 - AC = avaliação curricular:

AC=((1xHL)+(1xEP)+(1xPC)+(1xFQP))/4

em que:

HL = habilitações literárias:

a) Habilitações literárias exigidas para o efeito - 19 valores;

b) Habilitações de grau superior à anteriormente referida - 20 valores.

EP = experiência profissional:

a) Experiência na função em carreira ou categoria de enquadramento funcional relevante - 13 valores;

b) Experiência na função inerente ao cargo de encarregado de pessoal auxiliar - 20 valores.

Os resultados obtidos em cada factor de ponderação serão sempre graduados de 0 a 20 pontos.

PC = ponderação curricular:

Considerando que a nova metodologia da avaliação do desempenho/classificação de serviço ainda não ocorre/aplicada neste município;

Considerando ainda que o regime regulamentar da classificação de serviço, Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho, foi revogado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, e, atendendo que a regulamentação dos concursos, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho - estabelece as regras dos métodos de selecção incluindo no processo de avaliação curricular a classificação de serviço, é ponderado nos programas das provas a aplicação da ponderação curricular através da seguinte fórmula:

PC=(HA+FP+EP)/3

sendo:

PC = ponderação do currículo profissional;

HA = habilitação académica:

Habilitações literárias exigidas para o efeito - 19 valores;

Habilitação de grau superior à anteriormente referida - 20 valores.

FP = formação profissional:

Cursos ou acções de formação com duração inferior a uma semana e até um mês - 1 valor;

Cursos ou acções de formação de duração superior a um mês e até dois meses - 2 valores;

Cursos ou acções de formação de duração superior a dois meses - 3 valores.

Os resultados obtidos não podem ultrapassar o máximo de 20 valores.

EP = actividades de maior relevância:

Desenvolvimento de funções/actividades iguais à categoria a que concorre - 10 valores;

Desenvolvimento de funções/actividades superiores à categoria a que concorre - 20 valores;

O desenvolvimento destas funções/actividades deverá ser devidamente comprovado.

FQP = formação e qualificação profissional:

Neste campo serão avaliadas as acções de formação, aperfeiçoamento profissional e qualificação, relacionadas com a relação funcional do lugar a prover:

Até cinquenta horas de formação - 10 valores;

> cinquenta horas =

> cem horas de formação - 20 valores.

Os resultados obtidos em cada facto de ponderação serão sempre graduados de 0 a 20 valores.

9.2 - Prova entrevista profissional de selecção - este factor será pontuado de 0 a 20 valores, seguindo o critério relativo à opinião formada pelo júri sobre a adequação do perfil do candidato, que avalia:

a) Qualidade de experiência profissional - considerará o nível de desenvolvimento e variedade de conhecimentos profissionais apreendidos no exercício efectivo das funções desempenhadas em actividades anteriores ao presente concurso e a sua utilidade para o exercício das funções a que concorre;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais - procurará medir a corrente do pensamento manifestada através da linguagem oral - seu caudal, transparência de ideias e sequência lógica de raciocínio;

c) Motivações e interesses - procurará avaliar a natureza, intensidade e permanência das motivações, interesses e gostos, bem como a integração no meio sócio-profissional, através da sondagem dos objectivos profissionais do candidato;

d) Sentido crítico - apreciará as opções tomadas e respectiva fundamentação e capacidade de argumentação perante cenários hipotéticos ou reais, bem como o equacionar de factos e acontecimentos de nível profissional ou geral.

A entrevista profissional de selecção será classificada da seguinte forma:

Favorável preferencialmente - 19 a 20 valores;

Bastante favorável - 15 a 18 valores;

Favorável - 10 a 14 valores;

Satisfatório com reservas - 5 a 9 valores;

Desfavorável - 0 a 4 valores.

Em caso algum os factores mencionados no programa das provas poderão exceder os 20 valores.

10 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

CF=(ACxEPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas sempre que solicitadas.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas no átrio dos Paços do Município, ou publicados no Diário da República, 2.ª série, conforme as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

14 - Composição do júri:

Presidente - Américo Ferreira Nogueira.

Vogais efectivos:

Fernando Afonso dos Anjos Silva, director de departamento.

Engenheiro Mário Fernando Rodrigues Monteiro, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Evaristo Mendes Duarte, técnico especialista.

Manuel Lucas Rodrigues, encarregado geral.

2 de Maio de 2007. - O Vice-Presidente, Santos Mota.

2611014231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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