Portaria 804/88
de 12 de Dezembro
Sob proposta dos Institutos Politécnicos de Lisboa e do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que, a título excepcional, não se aplique no ano lectivo de 1988-1989 o disposto:
a) No n.º 3 do n.º 14.º da Portaria 647/87, de 23 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 513/88, de 29 de Julho;
b) No n.º 3 do n.º 13.º da Portaria 650/87, de 24 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 539/88, de 10 de Agosto.
Ministério da Educação.
Assinada em 11 de Novembro de 1988.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.