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Aviso 9001/2007, de 18 de Maio

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de desenhador de 1.ª classe, escalão 1, índice 222

Texto do documento

Aviso 9001/2007

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de desenhador de 1.ª classe, escalão 1, índice 222, da carreira de desenhador, do grupo de pessoal técnico-profissional.

Para os devidos efeitos torna-se público que, de harmonia com a deliberação do conselho de administração de 23 de Abril de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de desenhador de 1.ª classe, escalão 1, índice 222, da carreira de desenhador, do grupo de pessoal técnico-profissional, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 725,39 e todas as regalias sociais vigentes para os funcionários da administração local.

1 - O concurso é válido apenas para o provimento da vaga colocada a concurso.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

3 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Sintra.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, poderão candidatar-se ao presente concurso os funcionários com a categoria de desenhador de 2.ª classe, com um mínimo de três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Bom.

5 - Os interessados deverão apresentar na Secção de Recrutamento e Selecção destes SMAS, ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, no prazo referido, requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, Avenida do Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra, acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade e curriculum vitae, solicitando a sua candidatura, do qual deve constar o nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, residência, telefone e número fiscal de contribuinte.

6 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos exigidos para admissão ao concurso se os candidatos declararem no mesmo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais e especiais de admissão, com excepção do documento comprovativo da sua qualidade de funcionário da Administração Pública, bem como a indicação das últimas três classificações de serviço, caso não seja funcionário destes SMAS, que deverá ser entregue no acto da inscrição.

7 - O método de selecção a utilizar, com carácter eliminatório, será a avaliação curricular.

8 - Na avaliação curricular serão considerados os seguintes factores: classificação de serviço, habilitação académica, formação profissional e experiência profissional.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, a qual poderá ser facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e obtida através da aplicação do método de selecção referido no n.º 7, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.

11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Recrutamento e Selecção dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Sintra, na Avenida do Movimento das Forças Armadas, 16, 2714-503 Sintra, e poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

12 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Pedro Miguel dos Santos Correia, director do Departamento de Planeamento, Projectos e Obras.

Vogais efectivos:

Engenheira Elsa Sofia Bento Ferreira, engenheira civil principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria João Mendes Ferreira, chefe da Divisão de Gestão de Pessoal.

Vogais suplentes:

Feliciano dos Santos Camarão, coordenador da carreira de desenhador.

Maria Gabriela dos Santos Lage Firmo, chefe da Secção de Recrutamento e Selecção.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Maio de 2007. - O Vogal do Conselho de Administração, Luís do Paço Simões.

2611013818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1567213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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