Portaria 800/88, de 12 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Educação
-
Fonte: Diário da República n.º 285/1988, Série I de 1988-12-12.
-
Data:
1988-12-12
-
Secções desta página::
Altera o quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação.
Portaria 800/88
de 12 de Dezembro
Considerando que pela
Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, em execução do disposto no artigo 6.º do
Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, foram criados dois lugares de técnico-adjunto especialista a extinguir quando vagarem;
Considerando que, por imperativo legal, não é possível proceder à transição para um desses lugares:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que à Portaria 226-A/88, de 13 de Abril, seja abatido um lugar de técnico-adjunto especialista e que, em sua substituição, seja criado um lugar de técnico-adjunto principal a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 25 de Novembro de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/12/12/plain-156698.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/156698.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1993-08-25 -
Despacho Normativo
214/93 -
Ministérios das Finanças e da Educação
CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI NUMERO 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO, BEM COMO PELAS PORTARIAS NUMEROS 800/88, DE 12 DE DEZEMBRO, 297/92, DE 3 DE ABRIL, 1035/92, DE 6 DE NOVEMBRO, E 1135/92, DE 11 DE DEZEMBRO), UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAI (...)
-
1993-11-30 -
Despacho Normativo
385/93 -
Ministérios das Finanças e da Educação
CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II) E POSTERIORMENTE ALTERADO PELO DECRETO LEI 435/89, DE 18 DE DEZEMBRO E PELAS PORTARIAS 800/88, DE 12 DE DEZEMBRO, 297/92, DE 3 DE ABRIL, 1035/92, DE 6 DE NOVEMBRO E 1135/92, DE 11 DE DEZEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE MAIO DE 1993.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/156698/portaria-800-88-de-12-de-dezembro