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Aviso 8913/2007, de 17 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares de auxiliar de serviços gerais (pessoal auxiliar) do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, m/f

Texto do documento

Aviso 8913/2007

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que, por seu despacho de 16 de Abril de 2007, procedeu à abertura, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso externo de ingresso para preenchimento de dois lugares de auxiliar de serviços gerais (pessoal auxiliar), do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, m/f.

1 - Área funcional - município de Tarouca.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e para aqueles que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado da data da publicação da lista classificativa final.

3 - Conteúdo funcional - o definido pelo despacho 4/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, nomeadamente assegurar a limpeza e conservação das instalações, colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxiliar a execução de cargas e descargas, realizar tarefas de arrumação e distribuição e executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o correspondente ao escalão 1, índice 128 (Euro 418,24), da respectiva categoria, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local, situando-se no concelho de Tarouca o local de trabalho.

5 - Condições de candidatura - o presente concurso destina-se a todos os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, ou seja, indivíduos habilitados com a escolaridade obrigatória.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tarouca e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta autarquia, ou enviado por correio, mediante carta registada com aviso de recepção, para esta Câmara Municipal, 3610 Tarouca (telefone: 254678650; fax: 254678552; e-mail: pessoalgcm-tarouca.pt), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;

e) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

6.2 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente datado, actualizado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos de formação ou experiência profissional;

b) Fotocópia de certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e contribuinte;

d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos procedam em conformidade com a alínea e) do n.º 5 do presente aviso.

6.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso de abertura do concurso determina a exclusão ao concurso.

6.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova de conhecimentos gerais (PCG), ponderada numa escala de 0 a 20 valores e eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores, assumirá a forma escrita e versará sobre as seguintes matérias:

Regime disciplinar e direitos dos funcionários públicos (Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro);

Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro);

Português e matemática.

Duração da prova - duas horas;

b) Entrevista profissional de selecção (EPS), ponderada de 0 a 20 valores, sem carácter eliminatório, onde serão ponderados os seguintes factores:

Motivação e interesse no lugar;

Sentido de responsabilidade e capacidade de relacionamento com o público.

8 - A classificação final (CF) será graduada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF=[(3xPCG)+(2xEPS)]/5

em que:

CF = classificação final;

PCG = prova de conhecimentos gerais;

EPS = entrevista profissional de selecção.

9 - O candidato com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal (Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro).

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca.

Vogais efectivos:

Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, chefe de divisão Administrativa e Financeira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Marta Isabel Pina Lamelas Maravilha, educadora de infância.

Vogais suplentes:

Ana Catarina Graça da Rocha, chefe de divisão da Acção Social, em regime de substituição.

Maria Odete Ferreira Gomes Pinto, técnica de administração de 1.ª classe.

11 - A publicação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção bem como o sistema de classificação final constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.

4 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.

2611013408

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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