Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior assessor, engenheiro civil
1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 14 de Março de 2007, está aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior assessor, engenheiro civil, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.
4 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.
5 - As funções do cargo a prover serão desempenhadas no edifício da Câmara Municipal e em toda a área do concelho de Sabugal e ao lugar a concurso cabe o vencimento de Euro 1993,18, correspondente ao índice 610, escalão 1.
6 - É concorrente obrigatória ao presente concurso a funcionária desta Câmara Ana Paula Almeida Aguiar Ferreira, podendo ainda candidatar-se todos os indivíduos que, até ao fim do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos exigidos na alínea b) do n.º 1 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
7 - Para efeitos de candidatura os interessados apresentarão, até ao fim do prazo do concurso, requerimento dirigido ao presidente do município de Sabugal, o qual será entregue pessoalmente ou enviado por correio, registado com aviso de recepção, endereçado à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sabugal (com indicação expressa do presente concurso), Praça da República, 6324-007 Sabugal.
7.1 - Do requerimento referido no n.º 7 devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência e código postal;
b) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra quanto às condições de admissão e provimento referidos no n.º 6 deste aviso;
c) Quaisquer situações que repute susceptíveis de influírem no mérito da candidatura.
7.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae devidamente assinado e datado;
b) Documento comprovativo da situação profissional e da classificação de serviço.
7.3 - A funcionária desta Câmara fica dispensada de apresentar documentação que se encontre no seu processo individual.
8 - Métodos de selecção aplicáveis - prova pública, classificada de 0 a 20 valores, com a duração máxima de trinta minutos, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos concorrentes, visando avaliar as aptidões profissionais dos mesmos na área para que o concurso é aberto, sendo considerados e ponderados os factores habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional, classificação de serviço, grau de criatividade, estrutura do currículo e clareza de exposição, de acordo com as exigências da função, sendo cada um dos factores classificados de 0 a 20 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta da reunião do júri (que será facultada aos candidatos que a solicitarem) conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o sistema de avaliação final cotado de 0 a 20 valores e resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF=[2 (FP+EP)+HL+CS+CE+0,5(GC+EC)]/8
em que:
CF=classificação final;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
HL=habilitações literárias;
CS=classificação de serviço;
CE=clareza de exposição;
GC=grau de criatividade;
EC=estrutura do currículo.
10 - Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas poderão os candidatos dirigir-se à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Sabugal ou ainda através dos telefones 271751040 e 271751044 ou ainda pelo fax 271753408.
11 - Composição do júri - o vereador em regime de tempo inteiro Ernesto Cunha, que presidirá, o chefe da Divisão de Obras Municipais Afonso Pina Tavares, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, a técnica superior assessora Sílvia João Gaião Lopes, e como vogais suplentes a chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Urbanismo, Maria da Glória da Silva Quinaz, e o técnico superior assessor principal José Joaquim Vaz Correia.
12 - A relação de candidatos será afixada no átrio dos Paços do Concelho.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.
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