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Aviso 8757/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior assessor, engenheiro civil

Texto do documento

Aviso 8757/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior assessor, engenheiro civil

1 - Para os devidos efeitos faz-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 14 de Março de 2007, está aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior assessor, engenheiro civil, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e cessa com o preenchimento da mesma.

4 - Conteúdo funcional - o descrito no despacho 6871/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 2002.

5 - As funções do cargo a prover serão desempenhadas no edifício da Câmara Municipal e em toda a área do concelho de Sabugal e ao lugar a concurso cabe o vencimento de Euro 1993,18, correspondente ao índice 610, escalão 1.

6 - É concorrente obrigatória ao presente concurso a funcionária desta Câmara Ana Paula Almeida Aguiar Ferreira, podendo ainda candidatar-se todos os indivíduos que, até ao fim do prazo fixado para apresentação de candidaturas, satisfaçam os requisitos exigidos na alínea b) do n.º 1 do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Para efeitos de candidatura os interessados apresentarão, até ao fim do prazo do concurso, requerimento dirigido ao presidente do município de Sabugal, o qual será entregue pessoalmente ou enviado por correio, registado com aviso de recepção, endereçado à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sabugal (com indicação expressa do presente concurso), Praça da República, 6324-007 Sabugal.

7.1 - Do requerimento referido no n.º 7 devem constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, residência e código postal;

b) Declaração, sob compromisso de honra, quanto à situação em que se encontra quanto às condições de admissão e provimento referidos no n.º 6 deste aviso;

c) Quaisquer situações que repute susceptíveis de influírem no mérito da candidatura.

7.2 - O requerimento de admissão a concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae devidamente assinado e datado;

b) Documento comprovativo da situação profissional e da classificação de serviço.

7.3 - A funcionária desta Câmara fica dispensada de apresentar documentação que se encontre no seu processo individual.

8 - Métodos de selecção aplicáveis - prova pública, classificada de 0 a 20 valores, com a duração máxima de trinta minutos, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos concorrentes, visando avaliar as aptidões profissionais dos mesmos na área para que o concurso é aberto, sendo considerados e ponderados os factores habilitações literárias, formação profissional, experiência profissional, classificação de serviço, grau de criatividade, estrutura do currículo e clareza de exposição, de acordo com as exigências da função, sendo cada um dos factores classificados de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta da reunião do júri (que será facultada aos candidatos que a solicitarem) conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o sistema de avaliação final cotado de 0 a 20 valores e resultante da aplicação da seguinte fórmula:

CF=[2 (FP+EP)+HL+CS+CE+0,5(GC+EC)]/8

em que:

CF=classificação final;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

HL=habilitações literárias;

CS=classificação de serviço;

CE=clareza de exposição;

GC=grau de criatividade;

EC=estrutura do currículo.

10 - Para esclarecimentos de quaisquer dúvidas poderão os candidatos dirigir-se à Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Sabugal ou ainda através dos telefones 271751040 e 271751044 ou ainda pelo fax 271753408.

11 - Composição do júri - o vereador em regime de tempo inteiro Ernesto Cunha, que presidirá, o chefe da Divisão de Obras Municipais Afonso Pina Tavares, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, a técnica superior assessora Sílvia João Gaião Lopes, e como vogais suplentes a chefe da Divisão de Estudos, Planeamento e Urbanismo, Maria da Glória da Silva Quinaz, e o técnico superior assessor principal José Joaquim Vaz Correia.

12 - A relação de candidatos será afixada no átrio dos Paços do Concelho.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Rito Alves.

2611011576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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