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Aviso 8756/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de operário principal - operador de estação elevatória de tratamento ou depuradoras (carreira de operário altamente qualificado)

Texto do documento

Aviso 8756/2007

Concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de operário principal - Operador de estação elevatória, de tratamento ou depuradoras (carreira de operário altamente qualificado)

Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 2 de Maio de 2007, e no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de quatro lugares de operário principal - operador de estação elevatória, de tratamento ou depuradora, pertencentes ao quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas colocadas a concurso e cessa com o preenchimento das mesmas.

2 - Local de trabalho - na área do município de Monção.

3 - Ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, com as respectivas alterações, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro, e 84/2002, de 5 de Abril.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, tendo em conta o índice que os candidatos possuam, sendo-lhe aplicadas, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Conteúdo funcional - o constante do anexo ao Decreto-Lei 84/2002, de 5 de Abril.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

7 - Formalização da candidatura - os candidatos deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara e enviado pelo correio com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Monção, Largo de Camões, 4950-444 Monção, ou entregue directamente na Secção de Recursos Humanos, do qual constarão os seguintes elementos de identificação:

a) Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte fiscal e residência;

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata, com expressa menção do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração pelo júri desde que devidamente comprovados.

8 - O requerimento de admissão ao concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documento autenticado comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração ou documento comprovativo das circunstâncias referidas na alínea d) do número anterior;

c) Fotocópia do bilhete de identidade e contribuinte fiscal;

d) Declaração do serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos;

e) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato indicando, nomeadamente, as funções que exerce e as exercidas anteriormente e respectivos períodos de duração relevantes para o exercício de funções inerentes ao lugar a concurso, bem como a formação profissional que possui e respectiva duração;

f) Documentos comprovativos das acções de formação e da respectiva duração.

9 - A apresentação da documentação mencionada no n.º 6.1 será dispensada para admissão ao concurso se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os funcionários e agentes pertencentes a esta Câmara Municipal estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos que constem do respectivo processo individual.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

12 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A classificação final dos candidatos será cotada em conjunto de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com nota inferior a 9,5 valores, e será determinada de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(AC+EP)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EP = entrevista profissional.

A avaliação curricular será pontuada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar as aptidões profissionais do candidato para o exercício da função, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo efectuada de acordo com a seguinte fórmula:

AC=((2,5xHA)+(1,5xFP)+(3xEP)+(3xCS))/10

em que as regras a observar na valorização dos diversos factores da avaliação curricular são as seguintes:

a) Habilitação académica de base (HA) - será ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional (FP) - ponderam-se as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional (EP) - pondera-se o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto;

d) Classificação de serviço (CS) - na determinação deste factor será considerada a média das classificações obtidas nos anos relevantes para efeito de admissão a concurso.

Entrevista profissional de selecção - a entrevista visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

Interesse e experiência profissional;

Capacidade de expressão;

Espírito de iniciativa;

Capacidade de relacionamento interno e externo;

Qualificação e perfil para o cargo.

A entrevista terá a duração máxima de quinze minutos e é pontuada numa escala em que os candidatos serão agrupados nos seguintes níveis:

Favorável preferencialmente - de 17 a 20 valores;

Bastante favorável - de 13 a 16 valores;

Favorável - de 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - de 8 a 9 valores;

Não favorável -

12.2 - A ordenação final dos candidatos será a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em todas as operações de selecção.

12.3 - Em caso de igualdade de classificação prefere o candidato que reúna as condições previstas no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Engenheiro Augusto Henrique de Oliveira Domingues, vereador.

Vogais efectivos:

Dr. Luís Manuel Mendes Monteiro, chefe de divisão Administrativa e Financeira.

Engenheiro António Manuel Temporão Alves, chefe de divisão dos Serviços Urbanos.

Vogais suplentes:

Engenheiro Alberto Cerqueira Pereira Lima, vereador que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Engenheiro Jorge Agostinho Tavares de Sousa, chefe de divisão dos Serviços de Obras.

14 - O júri pode exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

15 - O local, data e hora da realização das provas será oportunamente comunicado aos candidatos.

16 - Publicitação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no átrio do edifício desta Câmara Municipal.

2 de Maio de 2007. - O Presidente da Câmara, José Emílio Pedreira Moreira.

2611012324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Procede à integração da profissão de operador de estações elevatórias, de tratamento ou depuradoras na carreira de operário altamente qualificado do grupo de pessoal operário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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