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Aviso 8742/2007, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para engenheiro técnico civil principal, engenheiro técnico civil de 1.ª classe, topógrafo de 1.ª classe e técnico profissional de animação cultural principal

Texto do documento

Aviso 8742/2007

Concursos internos de acesso geral

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 6.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e nas alterações constantes do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e de harmonia com os meus despachos de 11 de Abril de 2007, no uso da competência própria, torno público que se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes concursos internos de acesso geral do quadro de pessoal desta autarquia:

Referência n.º 01/07 - engenheiro técnico civil principal - um lugar;

Referência n.º 02/07 - engenheiro técnico civil de 1.ª classe - um lugar;

Referência n.º 03/07 - topógrafo de 1.ª classe - um lugar;

Referência n.º 04/07 - técnico profissional de animação cultural principal - um lugar.

2 - Validade dos concursos - válidos para as vagas indicadas, caducando com o preenchimento das mesmas.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas regras constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 247/91, de 10 de Julho.

4 - Conteúdo funcional:

Referências n.os 01/07 e 02/07 - o definido no despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001;

Referência n.º 03/07 - o definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990;

Referência n.º 04/07 - o definido no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas na área do município do Barreiro, sendo as condições de trabalho, a remuneração e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários de administração local.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6.2 - Requisitos especiais:

Referência n.º 01/07 - possuir a categoria de engenheiro técnico civil de 1.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência n.º 02/07 - possuir a categoria de engenheiro técnico civil de 2.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência n.º 03/07 - possuir a categoria de topógrafo de 2.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom;

Referência n.º 04/07 - possuir a categoria de técnico profissional de animação cultural de 1.ª classe há, pelo menos, três anos classificados de Bom.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara e entregue na Divisão de Recursos Humanos, sita na Rua de José Magro, 2-A, 2830-350 Barreiro, pessoalmente ou remetido pelo correio com aviso de recepção.

7.2 - Do requerimento deverá constar, sob pena de exclusão:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço emissor, morada, código postal e telefone, se houver);

b) Concurso e referência a que se candidata, com indicação do número e da data onde se encontra publicado este aviso no Diário da República.

7.3 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado donde constem as habilitações profissionais e a experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidatam, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;

b) Fotocópia do certificado de habilitações, diplomas de cursos de formação profissional e outros;

c) Classificação de serviço dos anos relevantes para o concurso;

d) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

e) Declaração actualizada, passada pelo serviço onde o candidato exerceu as funções, especificando as tarefas que lhe estiveram cometidas.

7.4 - É dispensada a apresentação dos documentos referentes aos requisitos a que se refere o n.º 6.1, salvo se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um deles.

8 - As falsas declarações prestadas serão punidas conforme o previsto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é a avaliação curricular (AC), com carácter eliminatório, onde serão avaliadas as habilitações literárias (HL), a formação profissional (FP) e a classificação de serviço (CS).

A avaliação curricular terá carácter eliminatório e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da aplicação da seguinte fórmula:

AC=(HL+FP+2(EP)+CS)/5

10 - A classificação final dos candidatos será o resultado obtido na avaliação curricular.

11 - A publicação da relação de candidatos e da classificação final será feita nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção constam de acta(s) de reunião(ões) do júri do concurso, sendo facultada(s) aos candidatos quando solicitada(s).

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Referência n.º 01/07:

Presidente - Maria José Florêncio, chefe de divisão de Fiscalização.

Vogais efectivos:

Ana Conceição Sereno, engenheira civil de 1.ª classe da Divisão de Fiscalização, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Carla Filipe, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.

Vogais suplentes:

José Assunção, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

Luís Blé, engenheiro civil de 2.ª classe da Divisão de Fiscalização.

Referência n.º 02/07:

Presidente - Maria José Florêncio, chefe de divisão de Fiscalização.

Vogais efectivos:

Felicidade Paquito, engenheira técnica civil de 1.ª classe da Divisão de Fiscalização, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.

Carla Filipe, técnica superior de 1.ª classe da Divisão de Serviços Jurídicos e Contencioso.

Vogais suplentes:

José Assunção, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

Luís Blé, engenheiro civil de 2.ª classe da Divisão de Fiscalização.

Referência n.º 03/07:

Presidente - José Barbosa, director do Departamento de Planeamento e Gestão Urbana.

Vogais efectivos:

Manuel Landum, técnico de informática do grau 2 da Divisão de Informação Geográfica, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Ana Paula Nereu, técnica profissional de organização e métodos principal da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Emanuel Santos, director de projecto municipal para acções e projectos estratégicos.

Teresa Canhoto, técnica profissional de secretariado de 1.ª classe da Divisão de Recursos Humanos.

Referência n.º 04/07:

Presidente - Rui Miguel Carvalho, chefe da Divisão de Desporto.

Vogais efectivos:

João Paulo Rodrigues, chefe de secção do Gabinete Director do Departamento de Acção Sócio-Cultural, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Cristina Lopo, chefe de secção da Divisão de Recursos Humanos.

Vogais suplentes:

Carla Ribeiro, chefe de divisão de Recursos Humanos.

Hugo Farto, técnico superior de 2.ª classe da Divisão de Desporto.

24 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Humberto de Carvalho.

2611011620

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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