Decreto-lei 32404, de 21 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 270/1942, Série I de 1942-11-21.
- Data: 1942-11-21
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156610.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-11-24 -
Decreto-Lei
43349 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Permite ao Ministro das Finanças, sob proposta do Ministro da Justiça, autorizar que o produto da desamortização de imóveis afectos à Federação Nacional das Instituições de Protecção à Infância deixe de se converter em títulos da dívida pública e possa ser utilizado na aquisição ou construção de prédios destinados à realização dos seus fins.
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1960-12-21 -
Decreto-Lei
43417 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no património do Estado ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615, requeridas no prazo de três anos, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29840 - Prorroga por mais um ano o prazo para elaboração da lista dos bens enfitêuticos e censíticos a que refere o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32404 a faculta à Direcção-Geral da Fazenda Pública recrutar pessoal, subsidiado pelo Comissariado d (...)
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1963-12-28 -
Decreto-Lei
45473 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no Património do Estado ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615, requeridas no prazo de três anos, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29840 - Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a publicar a lista definitiva dos prédios onerados com encargos enfitêuticos e censíticos prevista no § 3.º do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 32404 e faculta à mesma Direcção-Geral recrutar pess (...)
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1967-03-22 -
Decreto-Lei
47599 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Determina que as remições dos ónus enfitêuticos e censíticos incorporados no Património do Estado, ao abrigo do disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 30615, de 25 de Julho de 1940, requeridas no prazo de três anos, beneficiem dos descontos concedidos pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 29840, de 19 de Agosto de 1939. Concede à Direcção-Geral da Fazenda Pública os meios necessários para promover a publicação da lista definitiva dos prédios onerados com encargos enfitêuticos e censíticos prevista no § 3.º (...)
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1980-08-30 -
Decreto Regulamentar
44/80 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças
Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.
Aviso
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