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Aviso 8660/2007, de 14 de Maio

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Sumário

Concurso externo de ingresso para um lugar de fiel de armazém, um lugar de fiel de refeitório e um lugar de limpa-colectores

Texto do documento

Aviso 8660/2007

Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, pelo meu despacho 6-GP/2007, de 29 de Março, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar para a carreira de fiel de armazém, um lugar para a carreira de fiel de refeitório e um lugar para a carreira de limpa-colectores, todos do grupo de pessoal auxiliar, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do presente aviso no Diário da República, o qual se rege pelos seguintes pontos:

1 - Requisitos gerais de admissão ao concurso - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo (escolaridade obrigatória);

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

1.1 - Requisitos especiais de admissão ao concurso - escolaridade obrigatória.

2 - Remuneração e condições de trabalho - os titulares dos lugares a prover serão remunerados da seguinte forma:

Fiel de armazém e fiel de refeitório, pelo escalão 1, índice 142, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 463,99;

Limpa-colectores, pelo escalão 1, índice 151, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 493,39;

sendo-lhes aplicável, em ambos os lugares, no que concerne às regalias sociais e condições de trabalho, as normas genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o seguinte:

Fiel de armazém - o constante do despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989;

Fiel de refeitório - o constante do despacho 10 688/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Maio de 1999;

Limpa-colectores - o constante do despacho 29-A/92, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Dezembro de 1992.

4 - Categoria - os lugares a concurso são para a carreira de fiel de armazém, fiel de refeitório e limpa-colectores, do grupo de pessoal auxiliar.

5 - Local de prestação de trabalho - as funções correspondentes aos lugares a concurso serão desempenhadas na Câmara Municipal de Alandroal, sem prejuízo de eventuais deslocações e estadas motivadas pela frequência de acções de formação.

6 - Tipo de concurso - o concurso em causa será externo de ingresso.

7 - Número de lugares a preencher - um lugar para cada uma das carreiras identificadas.

8 - Prazo de validade do concurso - o concurso é aberto apenas para o preenchimento das vagas existentes e caduca com o respectivo preenchimento.

9 - Composição do júri:

Presidente - João Maria Aranha Grilo, vice-presidente da Câmara Municipal de Alandroal.

Vogais efectivos:

1.º Joaquim José Cuco Galhardas, vereador da Câmara Municipal de Alandroal.

2.º José António Ramalho Zorrinho, encarregado geral da Câmara Municipal de Alandroal.

Vogal suplente - Joaquim Mendes Carreiro, encarregado da Câmara Municipal de Alandroal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nos casos de falta ou impedimento deste.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão a prova escrita de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

10.1 - Qualquer dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.

11 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos visa avaliar o conhecimento geral e específico do candidato concernente às funções objecto do presente concurso e incide sobre as seguintes matérias:

Constituição da República Portuguesa;

Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários da Administração Pública;

Decreto-Lei 100/99, de 30 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de férias, faltas e licenças.

11.1 - A avaliação curricular destina-se a apreciar e avaliar o curriculum vitae e a experiência profissional dos candidatos.

11.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e terá como factores de apreciação:

a) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;

b) Motivação e maturidade para o desempenho da função;

c) Capacidade de relacionamento e sentido de responsabilidade;

d) Perfil para o desempenho da função;

e) Comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a um ano.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação para este concurso constam da acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos que a solicitem, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo o sistema de avaliação final cotado de 0 a 20 valores e resulte da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PC+AV+EPS)/2

sendo que:

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

AV=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

Considerar-se-ão reprovados os candidatos que não obtiverem classificação igual a, pelo menos, 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, será observado o critério de desempate referido no n.º 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - As listas dos candidatos admitidos/excluídos e de classificação final serão publicadas nos termos e de acordo com o disposto nos artigos 34.º, 35.º e 38.º a 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja o caso, no edifício sede do município de Alandroal.

14 - Apresentação das candidaturas:

14.1 - Prazo - o prazo para a apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas terão de ser formalizadas nos seguintes termos, sob pena de exclusão imediata do candidato: em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Alandroal e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 14.1, para a Câmara Municipal de Alandroal, Secção de Recursos Humanos, Praça da República, 7250-116 Alandroal.

Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, donde conste o nome do candidato, estado civil, filiação, data de nascimento, naturalidade, profissão, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e número de telefone;

b) Lugar a que se candidata, referenciando a data, o número e a publicação do respectivo aviso no Diário da República em que vier inserido;

c) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem relevantes de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão consideradas se devidamente comprovadas.

14.2.1 - O requerimento de admissão ao concurso terá de ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no n.º 1 deste aviso. Estes documentos podem ser temporariamente dispensados desde que os candidatos declarem no próprio requerimento de candidatura, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

c) Documentos comprovativos de influenciarem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

A falta de cumprimento das exigências referidas nas alíneas a), b) e c) deste número implica a exclusão imediata do candidato.

O teor do requerimento de admissão a apresentar é o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alandroal:

(nome), ... (estado civil), filho de ... e de ..., nascido em ... de ... de ..., natural da freguesia de ..., município de ..., profissão ..., residente em ... (morada completa), portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido em ... de ... de ..., pelo arquivo de identificação de ..., contribuinte fiscal n.º ..., com o telefone n.º ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(ver nota a) ao concurso externo de ingresso para provimento de um lugar para a carreira de fiel de armazém/fiel de refeitório/limpa-colectores (indicar apenas aquela a que se candidata) do grupo de pessoal auxiliar, a que se refere o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

1 - Mais declara, sob o compromisso de honra, em relação às alíneas a) e b) do n.º 1 do aviso de abertura do concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter ... anos de idade;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

2 - Mais se declara, sob compromisso de honra, que se detém:

Tipo de deficiência: ...

Grau de incapacidade: ...

Capacidade de comunicação, expressão: ...

Pede deferimento.

Alandroal, ... de ... de 2007.

O Requerente,

... (assinatura).

Anexa os documentos seguintes:

1) ...

2) ...

(nota a) A preencher pelos candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, João José Martins Nabais.

2611011322

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1566066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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