Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8440/2007, de 10 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aviso de abertura para concurso interno de acesso geral para técnico superior assessor

Texto do documento

Aviso 8440/2007

Concurso interno de acesso geral para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior jurista assessor do grupo de pessoal técnico superior

Para efeitos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 11 de Abril de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico superior jurista assessor do grupo de pessoal técnico superior, tendo em vista o preenchimento de um lugar vago no quadro de pessoal da Câmara Municipal de Gondomar.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga existente e cessa com o preenchimento da mesma.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Local de trabalho e vencimento:

3.1 - O local de trabalho situa-se na área do município de Gondomar.

3.2 - O vencimento corresponderá a Euro 1993,18, conforme o escalão 1, índice 610, da respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais de admissão são os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

4.2 - Os requisitos especiais de admissão são os previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, isto é, de entre técnicos superiores principais com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

5 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

5.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, devidamente datado e assinado, elaborado em folhas normalizadas, brancas ou azuis, de formato A4, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Gondomar e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Gondomar, Praça do Município, 4420-193 Gondomar, dele devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, naturalidade, filiação, número e data do bilhete de identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte fiscal, número de telefone e residência completa, incluindo o código postal);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública e escalão em que se encontra posicionado, bem como a identificação completa do lugar a que se candidata;

d) Classificação de serviço obtida nos últimos três ou cinco anos na carreira de técnico superior arquitecto principal;

e) Outras circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

5.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, donde conste, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com a indicação das entidades promotoras e datas da obtenção da formação;

b) Fotocópias dos certificados das acções e cursos de formação frequentados com indicação das entidades que as promoveram.

5.4 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu requerimento, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, os interessados têm acesso às actas e aos documentos em que assentem as deliberações do júri, desde que as solicitem.

9 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular; esta prova consiste na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, ponderando de acordo com a exigência da função a habilitação académica de base (H), a formação profissional (FP), classificação de serviço (CS) e a experiência profissional (EP). Esta prova será avaliada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

AC=(H+FP+CS+EP)/4

a) A ponderação do factor habilitação académica é equivalente à nota final de curso;

b) Na formação profissional, para efeitos do seu cálculo, apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria de que os candidatos são titulares à data da publicitação do aviso de abertura:

Nenhuma acção de formação - 10 valores;

De 1 a 5 acções de formação - 14 valores;

De 6 a 10 acções de formação - 18 valores;

Mais de 10 acções de formação - 20 valores;

c) Na classificação de serviço será considerada a média da classificação dos últimos três ou cinco anos, sem arredondamentos, consoante os candidatos sejam admitidos a concurso com três anos classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, convertida na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 53.º, n.º 4, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, através das seguintes fórmulas:

CS=(CS1+CS2+CS3)/3

ou

CS=(CS1+CS2+CS3+CS4+CS5)/5

d) Na experiência profissional será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, avaliando-se designadamente pela natureza e duração numa escala de 0 a 20 valores:

Até três anos (inclusive) - 15 valores;

De quatro a cinco anos (inclusive) - 18 valores;

Superior a cinco anos - 20 valores.

10 - Classificação final - a classificação e ordenamento final dos concorrentes, resultante da aplicação do referido método de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos da graduação final os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Em caso de igualdade de classificação entre candidatos, o critério de preferência a adoptar será o constante do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Directora de departamento Dr.ª Maria Laurinda Lobo Cerqueira.

Vogais efectivos:

Director de departamento engenheiro José Leonel das Neves Teixeira Ramos, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Técnico superior engenheiro civil assessor principal Osvaldo João Sampaio Frazão Figueiredo.

Vogais suplentes:

Técnica superior assessora Dr.ª Paula Cristina Fontes Santos Mendes.

Técnica superior de serviço social assessora principal Dr.ª Maria Helena Rosa Silva.

13 - Publicação de listas - a lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, n.º 2, e 40.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Abril de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.

2611010320

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda