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Texto do documento

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Concurso público para venda de uma parcela de terreno para construção de habitação de custos controlados, no âmbito de um contrato de desenvolvimento para habitação.

1 - Objecto do concurso - o presente concurso tem por objectivo a venda de uma parcela de terreno propriedade do município de Soure, destinada à construção de habitações de custos controlados com a obrigação para a empresa adjudicatária, que desenvolverá os respectivos projectos, proceder à execução da totalidade do empreendimento, de acordo com o programa de concurso.

2 - O adjudicatário deverá celebrar com o Instituto Nacional de Habitação (INH) ou com qualquer instituição de crédito legalmente autorizada para o efeito, um contrato de desenvolvimento para a habitação (CDH).

3 - O concurso é aberto nas seguintes condições:

3.1 - Modalidade do concurso - concurso público;

3.2 - Requisitos de candidatura - Podem ser admitidos a concurso:

a) Os concorrentes titulares de alvará de construção (com a classificação de empreiteiro geral ou de construtor geral, da 1.ª categoria), emitido pelo Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário, habilitados com uma classe que cubra o valor global da proposta;

b) Os concorrentes não detentores de alvará de construção, que apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros e ou construtores aprovados do Estado pertencente ao Espaço Económico Europeu, e ainda os concorrentes nacionais de Estados signatários do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial do Comércio, farão prova da sua idoneidade e das suas qualificações legais, nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

c) Os não titulares de alvará de construção emitido pelo IMOPPI, ou que não apresentem certificado de inscrição em lista oficial de empreiteiros aprovados, desde que apresentem os documentos relativos à comprovação da sua idoneidade, capacidade financeira, económica e técnica, indicados nos n.os 13.1 e 13.3 deste programa de concurso.

4 - Elementos relativos ao terreno e ao empreendimento:

4.1 - Elementos relativos ao terreno:

a) Identificação do terreno - uma parcela de terreno com a área de 11 810 m2 a destacar de um prédio urbano, sito no Mindinho, freguesia e concelho de Soure, com a área total de 14 782 m2, inscrito na matriz predial respectiva sob o artigo P8234 e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 18628-Soure;

b) Preço de venda do terreno - o preço do terreno será calculado nos termos da portaria que, à data da celebração da escritura de compra e venda, estabeleça o preço de terrenos destinados a programas de habitação a custos controlados, a que se refere o artigo 6.º do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 288/93, de 20 de Agosto. Actualmente a Portaria em vigor é a 430/2006, de 3 de Maio (ponto 2.º);

4.2 - Descrição do empreendimento:

a) Operação de loteamento e obras de urbanização para a constituição de lotes destinados à construção de 25 a 30 habitações, tipologia T3, com o máximo de 2 pisos, com lugar individual de garagem, que deverá cumprir com o disposto no ponto 3 do programa de concurso.

4.3 - Prazo máximo de execução do empreendimento - 15 meses de acordo com o programa de concurso.

5 - Consulta do processo:

5.1 - Câmara Municipal de Soure, no Departamento de Obras e Urbanismo, sita na Praça da República, 310-218 Soure, telefone: 239506550, fax: 239509251, e-mail: geral@cm-soure.pt;

5.2 - Desde que solicitadas em tempo útil, os interessados poderão obter gratuitamente cópias devidamente autenticadas das peças escritas e desenhadas do processo do concurso e em suporte digital, no prazo máximo de cinco dias, contados a partir da data da recepção do respectivo pedido escrito na entidade que preside ao concurso.

6 - Local, data e hora limites para recepção das propostas - as propostas serão entregues até às 16 horas do 45.º dia (incluindo na contagem sábados, domingos e feriados), contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário da República, na Secção de Obras Públicas e Municipais, contra recibo, ou remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, conforme o ponto 6 do programa de concurso.

7 - Acto público do concurso:

7.1 - O acto do concurso é público, terá lugar nas instalações da Câmara Municipal de Soure e realizar-se-á no dia útil seguinte ao termo do prazo para apresentação das propostas, pelas 14 horas e 30 minutos.

7.2 - Só poderão intervir no acto do concurso as pessoas que, para o efeito, estiverem devidamente credenciadas pelos concorrentes, conforme o n.º 2 do ponto 7 do programa de concurso.

8 - Caução - a entidade adjudicatária deverá prestar uma caução, para cumprimento das obrigações contratuais, nos termos e condições previstas no programa de concurso.

9 - Validade das propostas - decorrido o prazo de 150 dias, contados a partir da data do acto público do concurso.

10 - Qualificação dos concorrentes - os concorrentes deverão comprovar a sua capacidade financeira, económica e técnica, nos termos dos artigos 67.º e seguintes do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, de acordo com o estabelecido no n.º 17 do programa de concurso.

11 - Factores de apreciação das propostas - serão factores de apreciação das propostas: a adjudicação será efectuada à proposta economicamente mais vantajosa, nos termos do artigo 105.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, nos termos do ponto 19 do programa de concurso, atendendo aos seguintes factores:

A) Valia técnica do projecto - 70%;

B) Preço da proposta (valor de venda médio por metro quadrado de área bruta de construção, dos fogos e dos lugares individuais de estacionamento) - 10%;

C) Garantia e qualidade da construção - 10%;

D) Prazo de execução - 10%.

23 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, João Eduardo Dias Madeira Gouveia.

2611009931

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1565355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 141/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE AS NORMAS DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS TERRENOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O PRESENTE DIPLOMA NAO SE APLICA AOS FOGOS QUE SEJAM PROPRIEDADE DO IGAPHE E TENHAM SIDO CONSTRUIDOS NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE DESENVOLVIMENTO PARA A HABITAÇÃO (CDHS).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-20 - Decreto-Lei 288/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ALTERA O REGIME DE ALIENAÇÃO DOS FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL E TERRENOS PROPRIEDADE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL (IGFSS). O DISPOSTO NO NUMERO 4 DO ARTIGO 10 DO DECRETO LEI 141/88, DE 22 DE ABRIL, APLICA-SE RETROACTIVAMENTE AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, PODENDO O ONUS SER CANCELADO MEDIANTE SIMPLES DECLARAÇÃO DO INSTITUTO ALIENANTE CONFIRMANDO QUE JÁ DECORREU O (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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