Aviso 7833/2007, de 27 de Abril
Listagem de contratos celebrados e prorrogados no ano de 2005
Aviso 7833/2007
Para os devidos efeitos se torna público que esta Câmara Municipal celebrou os seguintes contratos a termo resolutivo certo, no ano de 2005, nos termos do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local por força do disposto no Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e cujos processos estão isentos do visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na alínea o) do artigo 14.º da Lei 86/89, de 8 de Setembro, e da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto:
(ver documento original)
Observação. - Todos os contratos constantes da relação supra foram celebrados por urgente conveniência de serviço.
20 de Abril de 2006. - Por Delegação do Presidente da Câmara, o Chefe da Divisão Administrativa, José António Souza Parracho.
3000203153
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1563793.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1989-09-08 -
Lei
86/89 -
Assembleia da República
Reforma o Tribunal de Contas. Fixa a respectiva jurisdição e vários poderes de controlo financeiro atribuídos, no âmbito de toda a ordem jurídica portuguesa, tanto em território nacional como no estrangeiro.
-
1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
-
1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
-
1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1563793/aviso-7833-2007-de-27-de-abril