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Aviso 7422/2007, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico de informática, grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 7422/2007

Concurso interno de acesso geral para técnico de informática do grau 2, nível 1

1 - Autorizado por despacho de 15 de Março de 2007 do presidente do Instituto Nacional de Administração, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico de informática do grau 2, nível 1, da carreira técnica de informática.

1.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi solicitada, em 14 de Março de 2007, informação sobre a existência de pessoal de mobilidade especial na carreira/categoria ou habilitações literárias, obtendo-se informação da não existência de pessoal com o perfil definido, em situação de mobilidade especial.

2 - Serviço e local de trabalho - Instituto Nacional de Administração, em Oeiras e Algés.

3 - Número de lugares e área funcional - um lugar para a área funcional de infra-estruturas tecnológicas, da carreira técnica de informática, constantes dos n.os 1 e 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento do lugar mencionado, caducando com o respectivo provimento.

5 - Composição do júri:

Presidente - Maria João Prata Dias Figueiredo Crespo, especialista de informática, grau 3.

Vogais efectivos:

António Alberto Serra Isidro, especialista de informática, grau 3, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria Margarida Martins dos Santos Silva, especialista de informática, grau 2.

Vogais suplentes:

Maria João Ferreira Santos Silva Diniz, técnica de informática, grau 3.

Carlos António Teixeira Santos, técnico de informática, grau 3.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais:

6.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2.2 - Possuir quatro anos de antiguidade na categoria de técnico de informática do grau 1, classificados de Muito bom, ou seis anos classificados, no mínimo, de Bom, conforme determina o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

7 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos específicos e avaliação curricular, ambas com carácter eliminatório.

8 - Prova de conhecimentos específicos - prova oral de conhecimentos com a duração máxima de vinte minutos e cuja data, hora e local serão comunicados aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção.

8.1 - A classificação da prova de conhecimentos específicos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.2 - O programa de provas de conhecimentos foi aprovado pelo despacho conjunto 109/2006, do presidente do Instituto Nacional de Administração e da directora-geral da Administração Pública, de 12 de Janeiro de 2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 2 de Fevereiro de 2006. - A prova abrange os temas seguintes:

a) Instalações de sistemas informáticos: hardware, sistemas operativos e utilitários;

b) Infra-estruturas de rede - diagnóstico e regularização de anomalias;

c) Segurança de sistemas informáticos;

d) Operação de dados e exploração de sistemas de informação.

8.3 - A bibliografia básica aconselhável à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

a) Laudon, C. Kenneth & Laudon P. Jane, Essentials of Management Information Systems, Managing the Digital Firm, 6th edition, Prentice Hall, New Jersey, 2005;

b) Turban, Efraim, Turban, Mclean & Wetherbe, Information Technology for Management: Improving Quality and Productivity, John Wiley and Sons, New York, 1996;

c) Gouveia, José & Magalhães, Alberto, Curso Técnico de Hardware, FCA;

d) Microsoft Windows 2000 Network Infrastructure Administration, Second Edition, Microsoft Press, 2002;

e) Microsoft Windows 2000 Network Infrastructure Administration - Lab Manual, Second Edition, Microsoft Press, 2002;

f) Microsoft Windows 2000 Active Directory Services, Microsoft Press, 2003.

9 - Avaliação curricular - com carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores, em função das exigências das áreas funcionais dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

9.1 - Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de um grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

9.2 - Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

9.3 - Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área funcional para a qual o concurso é aberto, sendo avaliada pela sua natureza e duração.

9.4 - Avaliação de desempenho.

10 - Classificação final - a classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do citado Decreto-Lei 204/98.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente ou enviadas por correio, com aviso de recepção, atendendo-se, neste caso, à data do registo;

12.2 - Local de apresentação da candidatura - Instituto Nacional de Administração, Palácio dos Marqueses de Pombal, 2784-540 Oeiras;

12.3 - Forma de apresentação da candidatura - requerimento de admissão, dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Administração, contendo a indicação da categoria a que concorre e explicitando os seguintes elementos: nome, estado civil, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data de validade do bilhete de identidade, indicação da natureza do vínculo, quadro de pessoal, serviço a que pertence e categoria que detém.

12.4 - Documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação das respectivas datas e períodos de permanência, actividades desenvolvidas, assim como formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia do documento autêntico ou autenticado;

c) Fotocópias dos comprovativos das acções de formação profissional realizadas;

d) Declaração sob compromisso de honra de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso, previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes do n.º 6.1 do presente aviso;

e) Declaração devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), passada pelo serviço de origem a que pertence, da qual constem de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

As avaliações de desempenho relevantes nos períodos em referência;

f) Requerimento, dirigido ao júri do concurso [a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevantes(s) para o concurso] solicitando, ao abrigo do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, suprimento da avaliação de desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do mesmo diploma.

13 - Aos candidatos pertencentes ao Instituto Nacional de Administração não é exigida a apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 12.4 do presente aviso que se encontram arquivados no processo individual, sendo oficiosamente entregue ao júri a declaração exigida na alínea e) do mesmo número.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais de admissão determina a exclusão do concurso.

15 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 12.2 do presente aviso.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000).

21 de Março de 2007. - O Presidente, em exercício, Rui Afonso Lucas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1562259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 53/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico da atribuição de bonificação de juros ou outro tipo de subsídios não reembolsáveis por parte do Estado, no âmbito de financiamentos concedidos pelo Estado ou por instituições financeiras aos países destinatários da cooperação portuguesa, no contexto de operações de crédito de ajuda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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