Concurso interno de acesso limitado para provimento de uma vaga de assistente administrativo principal
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Tortosendo de 26 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de cinco dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para provimento de vaga de assistente administrativo principal do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
3 - O concurso é valido apenas para a vaga indicada, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho será na área da freguesia e ao lugar a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 222, escalão I, da respectiva categoria, nos termos da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública anexa ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - São condições de admissão:
a) Requisitos gerais - possuir os requisitos definidos no artigo 29.º, alíneas a) a f) do n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Tortosendo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação da categoria, natureza do vínculo, bem como menção ao lugar a que concorre;
d) Classificação de serviço nos últimos três anos.
7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Que especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do número anterior; certificado de habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso.
8 - Os candidatos que sejam funcionários da Junta de Freguesia de Tortosendo serão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos seus processos individuais.
9 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos na alínea c) do n.º 6 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
10 - Os métodos de selecção constarão de avaliação curricular.
10.1 - A avaliação curricular (AC) será pontuada de 0 a 20 valores e destina-se a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício da função, sendo efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(2xCS)+(3xHL)+(3,5xEP)+(1,5xFPC)/10
As regras a observar na valorização dos diversos factores de avaliação curricular são as seguintes:
a) Classificação de serviço (CS) - na determinação deste factor será considerada a média das classificações obtidas nos anos relevantes para o efeito de admissão a concurso;
b) Habilitações académicas de base (HL) - sendo ponderado o nível académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
c) Experiência profissional (EP) - na experiência profissional será ponderado o desempenho efectivo de funções;
d) Formação profissional complementar (FPC) - na formação profissional serão ponderadas as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso.
11 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso bem como a lista de classificação final dos concorrentes serão afixadas, para consulta, na sede da Junta de Freguesia, de acordo com as situações previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Dr. Carlos Manuel de Abreu Mendes Pereira, presidente da Junta de Freguesia.
1.º vogal efectivo - Dr. David José Carriço Raposo da Silva, secretário da Junta de Freguesia.
2.º vogal efectivo - João Carlos Quelhas Calado, tesoureiro da Junta de Freguesia.
1.º vogal suplente - Fernando Adelino Pereira Fragoso Fernandes, presidente da Assembleia de Freguesia.
2.º vogal suplente - Joaquim Carrasco Toscano, 1.º secretário da Assembleia de Freguesia.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
26 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Carlos Manuel de Abreu Mendes Pereira.
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