Reclassificação profissional
Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 26 de Março de 2007, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi reclassificada profissionalmente, ao abrigo das alíneas d) e e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, que aplica à administração local o Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, a funcionária Maria de Fátima das Neves Lopes, técnica especialista de engenharia técnica, para técnica superior de 1.ª classe de engenharia civil, escalão 1, índice 460.
A reclassificação não está sujeita a visto do Tribunal de Contas, conforme o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.
A nomeada deverá aceitar o lugar acima mencionado no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, ficando exonerada das anteriores funções à data da aceitação da nova categoria.
3 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.
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