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Aviso 7299/2007, de 19 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de técnico superior de engenharia civil principal

Texto do documento

Aviso 7299/2007

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de duas vagas de técnico superior de engenharia civil principal

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, pelo que, nos termos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 6 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para duas vagas de técnico superior de engenharia civil principal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de três meses.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram conferidas pelos Decretos-Leis 6/96, 247/87, de 17 de Junho, 353-A/89 e de 16 de Outubro, 404-A/98, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover encontra-se descrito no despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas no edifício sede dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento de Matosinhos.

6 - Remunerações e outras condições de trabalho - as correspondentes ao estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e seus anexos, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.

7 - Requisitos de admissão:

Gerais - só são admitidos ao concurso os candidatos que possuam os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

Especiais - possuir os requisitos definidos no artigo 4.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidatura é de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

8.2 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, em folha de papel normalizado de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração e entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Pessoal, sita na Rua do 1.º de Maio, 273, 4451-956 Matosinhos, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, profissão, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, número de telefone e código postal);

b) Habilitações literárias;

c) Lugar a que se candidata, referenciando a data de publicação do presente aviso no Diário da República;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influenciar na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração se devidamente comprovadas;

e) Declaração a que alude a alínea a) do n.º 9, caso opte pela faculdade aí prevista.

9 - Documentos exigidos - os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;

b) Relativamente à alínea c) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos deverão apresentar documento comprovativo ou fotocópia simples;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente assinada, de onde conste a categoria que possui, o respectivo escalão e o tempo de serviço na categoria e carreira;

d) Quaisquer outros elementos comprovativos de qualificação e experiência profissional que o candidato entenda deverem ser apreciados pelo júri.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção constarão de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

Na classificação final, o ordenamento final dos concorrentes será expresso de 0 a 20 valores e efectuado de acordo com a seguinte fórmula:

CF = 0,5 AC (0,2 FP + 0,3 EP + 0,2 HA + 0,3 CS) + 0,5 EPS

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço;

HA = habilitação académica;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Avaliação curricular - onde se visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional.

Formação profissional - onde se ponderará as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso:

Sem formação - 10 valores;

Até trinta horas de formação - 15 valores;

Mais de trinta até sessenta horas - 17 valores;

Mais de sessenta horas - 20 valores.

Experiência profissional - avaliar de acordo com o seguinte parâmetro: 1 valor por cada ano de serviço na carreira de técnico superior de engenharia.

Esta classificação tem como limite máximo 20 valores.

Habilitação académica - onde se ponderará a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida:

Licenciatura - nota final de 10-13 valores - 14 valores;

Licenciatura - nota final de 14-16 valores - 16 valores;

Licenciatura - nota final com mais de 16 valores - 18 valores;

Mestrado - 20 valores.

Classificação de serviço - a classificação de serviço será avaliada pelas menções quantitativas da classificação de serviço obtida nos últimos três anos e convertida numa escala de 0 a 20 valores.

Entrevista profissional de selecção - na entrevista serão ponderados os seguintes critérios:

Conhecimento demonstrado sobre as funções exercidas;

Capacidade de autonomia;

Facilidade de comunicação e exposição do raciocínio.

Este factor será pontuado numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da ponderação dos três critérios.

11 - Afixação das listas - as listas de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, para consulta, na Secção de Pessoal ou publicadas no Diário da República conforme o número de candidatos.

12 - Júri do concurso - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Serafim Pereira Lopes, vogal do conselho de administração.

Vogais efectivos:

Engenheiro João Emiliano Falcão Reis Rodrigues, director do Departamento Municipal de Águas e Saneamento (que substitui o presidente nas sua faltas e impedimentos).

Manuel José Beato Freixo, engenheiro civil assessor principal.

Vogais suplentes:

Paulo António Costa, engenheiro mecânico assessor principal.

Emília Alves Moreira, engenheira civil assessora.

13 - Actas de reuniões do júri - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificava, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Guilherme Manuel Lopes Pinto.

2611004814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1561992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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