Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterado pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o número R/B-AD-257/2006 [despacho 12 805/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Junho de 2006], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do despacho 11 388/2005 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Comunicação Social, aprovo a adequação do curso bietápico de licenciatura em Audiovisual e Multimédia, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, e alterado pelas Portarias 720/2002, de 26 de Junho e 1402/2003, de 22 de Dezembro, nos termos seguintes:
1.º
Adequação do curso
1 - O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Comunicação Social, adequa o anterior curso bietápico de licenciatura em Audiovisual e Multimédia ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequação a designar-se por licenciatura em Audiovisual e Multimédia, adiante designado simplesmente por curso.
2 - Em resultado desta adequação o Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Comunicação Social, confere o grau de licenciatura em Audiovisual e Multimédia e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.
2.º
Organização do curso
O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).
3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam nos anexos ao presente despacho.
4.º
Normas regulamentares do curso
As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:
a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;
b) Condições de funcionamento;
c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;
d) Regime de precedências;
e) Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.
5.º
Regime de transição
As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e publicadas no Diário da República, 2.ª série.
6.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
19 de Março de 2007. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO I
Estrutura curricular e planos de estudos
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Comunicação Social.
3 - Curso - Audiovisual e Multimédia.
4 - Grau ou diploma - licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso - Estudos em Audiovisual e Multimédia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180.
7 - Duração normal do curso - três anos (seis semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Audiovisual e Multimédia:
Licenciatura em Audiovisual e Multimédia
(ver documento original)
10 - Observações - é requisito necessário para a conclusão da licenciatura a obtenção do nível 3 da ALTE (Association of Language Testers in Europe) na língua inglesa. Este nível pode ser atribuído das seguintes formas:
Aprovação no exame preliminar de Inglês, realizado durante as primeiras semanas de aulas do 1.º semestre;
Frequência com aprovação de um curso de Inglês (a oferecer pela escola extracurricularmente);
Existência de habilitação considerada equivalente.
ANEXO II
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Comunicação Social
Audiovisual e Multimédia
Licenciatura
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)