Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário/pedreiro
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo de 28 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de operário/pedreiro do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.
3 - O concurso é válido apenas para a vaga indicada esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - O local de trabalho será na área da freguesia de Nossa Senhora do Bispo e ao lugar a concurso cabe o vencimento corresponde ao índice 142, escalão 1, da respectiva categoria nos termos da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração.
5 - A admissão a concurso será condicionada à posse dos requisitos gerais definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo a escolaridade obrigatória as habilitações literárias mínimas exigidas.
6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Nossa Senhora do Bispo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, requerimento no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que concorre, bem como o número, a data e a série do Diário da República em que o presente aviso foi publicado.
7 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Certificado de habilitações;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de contribuinte.
8 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 5 do presente aviso desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontrem relativamente a cada um desses requisitos.
9 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
10 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão avaliação curricular (AC) e prova prática de conhecimentos (PPC), que constituem a classificação final (CF):
CF=AC+PPC/2
10.1 - A avaliação curricular (AC) será classificada de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
AC=(1,5xHL)+(4,5xEP)+(1,0xFPC)/7
em que:
HL=habitações literárias;
EP=experiência profissional;
FP=formação profissional complementar.
10.2 - A prova prática de conhecimentos será pontuada na escala de 0 a 20 valores, tem duração de trinta minutos e consiste em revestir parede a azulejos, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:
PPC=(TEx3,5)+(QEx3,5)/7
em que:
TE=tempo de execução;
QE=qualidade de execução.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova prática de conhecimento, assim como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A relação dos candidatos admitidos a concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas para consulta na sede da Junta de Freguesia ou enviadas para publicação do Diário da República, 2.ª série, de acordo com as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - António Inácio Regouga, tesoureiro da Junta de Freguesia.
1.º vogal efectivo - Júlio Manuel Carniça Derreado, operário principal.
2.º vogal efectivo - Hilário José Salta Cardos, operário principal.
1.º vogal suplente - Vitalina da Conceição Pavia Roque Pires Sofio, presidente da Junta de Freguesia.
2.º vogal suplente - Paulo Dinis Nabais Arrifes, secretário da Junta de Freguesia.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
14 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, para os efeitos previstos no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, a qual deu informação de inexistência de pessoal na situação de mobilidade especial na carreira/categoria de operário/pedreiro, transmitido pelo ofício n.º 2242, de 20 de Março de 2007.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Março de 2007. - A Presidente, Vitalina da Conceição Pavia Roque Pires Sofio.
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