Aviso 7011/2007, de 17 de Abril
Reclassificação profissional do funcionário João Carlos Arruda Vieira para a categoria de fiscal de serviços de águas
Aviso 7011/2007
Para cumprimento do disposto na alínea e) do artigo 2.º e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 18/2000, de 9 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 24 de Novembro de 2006, procedi à reclassificação profissional do funcionário João Carlos Arruda Vieira, que se encontrava na categoria de servente, para categoria de fiscal dos serviços de águas, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, posicionando-o no escalão 1, índice 151, a que corresponde Euro 486,10.
O nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso. (Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas, artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
27 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.
1000309350
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1560985.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2000-02-29 -
Decreto-Lei
18/2000 -
Ministério da Economia
Estabelece as regras relativas à etiquetagem energética das lâmpadas eléctricas para uso doméstico, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 98/11/CE (EUR-Lex), de 17 de Janeiro e indica a Direcção-Geral da Energia e a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, respectivamente, como entidade coordenadora e fiscalizadora nesta matéria.
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