Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 7011/2007, de 17 de Abril

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional do funcionário João Carlos Arruda Vieira para a categoria de fiscal de serviços de águas

Texto do documento

Aviso 7011/2007

Para cumprimento do disposto na alínea e) do artigo 2.º e na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 18/2000, de 9 de Setembro, faz-se público que, por despacho de 24 de Novembro de 2006, procedi à reclassificação profissional do funcionário João Carlos Arruda Vieira, que se encontrava na categoria de servente, para categoria de fiscal dos serviços de águas, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal, posicionando-o no escalão 1, índice 151, a que corresponde Euro 486,10.

O nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso. (Não carece de visto prévio do Tribunal de Contas, artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

27 de Novembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Ricardo José Moniz da Silva.

1000309350

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-02-29 - Decreto-Lei 18/2000 - Ministério da Economia

    Estabelece as regras relativas à etiquetagem energética das lâmpadas eléctricas para uso doméstico, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 98/11/CE (EUR-Lex), de 17 de Janeiro e indica a Direcção-Geral da Energia e a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, respectivamente, como entidade coordenadora e fiscalizadora nesta matéria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda