Transferência
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 22 de Fevereiro de 2007 e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferido o pedido de transferência para o quadro privativo desta Câmara Municipal do fiscal municipal de 2.ª classe do quadro privativo da Câmara Municipal de Portimão Rui Miguel Amarante Oliveira, para a mesma categoria, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, a partir de 1 de Abril de 2007.
4 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.
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