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Despacho 7197/2007, de 17 de Abril

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Sumário

Nomeação de Miguel Marques de Lemos Rodrigues para adjunto do Gabinete Pessoal da Governadora Civil do Distrito do Porto

Texto do documento

Despacho 7197/2007

Ao abrigo da delegação de competências conferida pelo despacho 8941/2005, do Ministro de Estado e da Administração Interna, de 5 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Abril de 2005, e da autorização ministerial de 20 de Abril de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 213/2002, de 2 de Agosto, nomeio para adjunto do meu Gabinete de Apoio Pessoal Miguel Marques de Lemos Rodrigues, com a remuneração fixada pelo n.º 4 da Portaria 948/2001, de 3 de Agosto, com efeitos a partir de 17 de Março de 2007.

16 de Março de 2007. - A Governadora Civil, Isabel Oneto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560715.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-03 - Portaria 948/2001 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define o regime remuneratório dos governadores, dos vice-governadores civis e dos membros do gabinete de apoio pessoal, bem como a composição deste.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-22 - Decreto-Lei 213/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o processo de extinção da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Juventude e do Desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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