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Aviso 6904/2007, de 16 de Abril

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 6904/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 1 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo especialista.

1 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

1.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a) a f) do n.º 2 do referido artigo, conforme prevê o n.º 5 do artigo 31.º do mesmo diploma legal.

1.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

2 - Validade do concurso - o concurso é valido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o inerente à respectiva categoria.

4 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, o qual poderá ser solicitado na Secção de Recursos Humanos, e entregue na mesma, ou enviado pelo correio, até ao termo do prazo fixado.

5 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos ao presente concurso deverão apresentar curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal, além de todos os outros elementos que julguem relevante anexar para a apreciação do seu mérito, bem como declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso. É dispensada a apresentação da referida declaração para funcionários deste município.

6 - Métodos de selecção a utilizar:

6.1 - Entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, que terá um coeficiente de ponderação 2, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas em cada método.

6.1.1 - A avaliação curricular operar-se-á através da seguinte fórmula:

AC = (EP+CS+FP+HL)/4

em que:

AC - avaliação curricular;

EP - experiência profissional;

CS - classificação de serviço;

FP - formação profissional;

HL - habilitações literárias.

6.1.2 - Na experiência profissional será atribuída a seguinte pontuação:

Com três anos - 12 valores;

Entre três anos e seis anos - 16 valores;

Mais de seis anos - 20 valores.

Para análise da experiência profissional, deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos, não podendo exceder três folhas A4 dactilografadas, o qual deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso.

6.1.3 - A pontuação do factor classificação de serviço é equivalente à respectiva expressão quantitativa, multiplicada por 2, apenas relevando a última classificação de serviço obtida.

6.1.4 - O factor formação profissional tem a seguinte pontuação:

Sem formação profissional - 10 valores;

1 a 5 acções ou cursos de formação profissional - 14 valores;

6 a 10 acções ou cursos de formação profissional - 18 valores

Mais de 10 acções ou cursos de formação profissional - 20 valores.

Para efeitos do cálculo do factor formação profissional, apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria relacionados com a área do lugar a prover e comprovados mediante fotocópia de certificado ou diploma, e que deverão ser acompanhadas juntamente com o requerimento.

6.1.5 - As habilitações literárias serão pontuadas do seguinte modo:

Exigidas - 16 valores;

Mais do que as exigidas - 20 valores.

6.2 - Na entrevista profissional de selecção, são considerados os seguintes parâmetros:

a) Interesse pela função desempenhada - 5 valores;

b) Capacidade de iniciativa e relacionamento - 5 valores;

c) Sentido de responsabilidade - 5 valores;

d) Capacidade de expressão e comunicação - 5 valores.

6.3 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota de cada uma das provas utilizadas como método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem na classificação final pontuação superior a 9,5 valores.

7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos números anteriores é motivo de exclusão.

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja caso, nos locais de costume dos Paços do Município.

9 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José António dos Santos Almeida, vereador em regime de permanência.

1.º vogal efectivo - Dr.ª Alexandra Maria Rodrigues Lourenço da Silva, técnica superior de 2.ª classe de gestão de recursos humanos.

2.º vogal efectivo - Rui Manuel Falua da Silva, secretário do Gabinete da Presidência.

1.º vogal suplente - Maria Cristina Queirós Maciel Andrade, chefe da Secção de Recursos Humanos.

2.º vogal suplente - Aurelinda Marques Casola Serra, chefe da Secção de Contabilidade.

Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

10 - O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho, e demais legislação, se aplicável.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.

2611003857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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