Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 1 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de assistente administrativo especialista.
1 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
1.1 - Requisitos gerais - são requisitos de admissão os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo os candidatos dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que aludem as alíneas a) a f) do n.º 2 do referido artigo, conforme prevê o n.º 5 do artigo 31.º do mesmo diploma legal.
1.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
2 - Validade do concurso - o concurso é valido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o inerente à respectiva categoria.
4 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente da Câmara, o qual poderá ser solicitado na Secção de Recursos Humanos, e entregue na mesma, ou enviado pelo correio, até ao termo do prazo fixado.
5 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos ao presente concurso deverão apresentar curriculum vitae detalhado, devidamente assinado e datado, fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte fiscal, além de todos os outros elementos que julguem relevante anexar para a apreciação do seu mérito, bem como declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso. É dispensada a apresentação da referida declaração para funcionários deste município.
6 - Métodos de selecção a utilizar:
6.1 - Entrevista profissional de selecção e avaliação curricular, que terá um coeficiente de ponderação 2, resultando a classificação final da média aritmética das classificações obtidas em cada método.
6.1.1 - A avaliação curricular operar-se-á através da seguinte fórmula:
AC = (EP+CS+FP+HL)/4
em que:
AC - avaliação curricular;
EP - experiência profissional;
CS - classificação de serviço;
FP - formação profissional;
HL - habilitações literárias.
6.1.2 - Na experiência profissional será atribuída a seguinte pontuação:
Com três anos - 12 valores;
Entre três anos e seis anos - 16 valores;
Mais de seis anos - 20 valores.
Para análise da experiência profissional, deverão os candidatos elaborar um relatório, em que descreverão sucintamente a actividade por si desenvolvida nos últimos três anos, não podendo exceder três folhas A4 dactilografadas, o qual deverá ser entregue juntamente com a respectiva candidatura ao concurso.
6.1.3 - A pontuação do factor classificação de serviço é equivalente à respectiva expressão quantitativa, multiplicada por 2, apenas relevando a última classificação de serviço obtida.
6.1.4 - O factor formação profissional tem a seguinte pontuação:
Sem formação profissional - 10 valores;
1 a 5 acções ou cursos de formação profissional - 14 valores;
6 a 10 acções ou cursos de formação profissional - 18 valores
Mais de 10 acções ou cursos de formação profissional - 20 valores.
Para efeitos do cálculo do factor formação profissional, apenas relevam os cursos e acções de formação frequentados durante a permanência na categoria relacionados com a área do lugar a prover e comprovados mediante fotocópia de certificado ou diploma, e que deverão ser acompanhadas juntamente com o requerimento.
6.1.5 - As habilitações literárias serão pontuadas do seguinte modo:
Exigidas - 16 valores;
Mais do que as exigidas - 20 valores.
6.2 - Na entrevista profissional de selecção, são considerados os seguintes parâmetros:
a) Interesse pela função desempenhada - 5 valores;
b) Capacidade de iniciativa e relacionamento - 5 valores;
c) Sentido de responsabilidade - 5 valores;
d) Capacidade de expressão e comunicação - 5 valores.
6.3 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética da nota de cada uma das provas utilizadas como método de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que não obtiverem na classificação final pontuação superior a 9,5 valores.
7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos números anteriores é motivo de exclusão.
8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas, quando seja caso, nos locais de costume dos Paços do Município.
9 - Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. José António dos Santos Almeida, vereador em regime de permanência.
1.º vogal efectivo - Dr.ª Alexandra Maria Rodrigues Lourenço da Silva, técnica superior de 2.ª classe de gestão de recursos humanos.
2.º vogal efectivo - Rui Manuel Falua da Silva, secretário do Gabinete da Presidência.
1.º vogal suplente - Maria Cristina Queirós Maciel Andrade, chefe da Secção de Recursos Humanos.
2.º vogal suplente - Aurelinda Marques Casola Serra, chefe da Secção de Contabilidade.
Nas suas faltas e impedimentos, o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.
10 - O presente concurso rege-se, nomeadamente, pelos Decretos-Leis 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 238/99, de 25 de Junho, e demais legislação, se aplicável.
11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
28 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Saldanha Rocha.
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