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Aviso 6853/2007, de 13 de Abril

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Sumário

Concurso externo de provimento de um lugar de motorista de pesados para ingresso no quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Monsaraz

Texto do documento

Aviso 6853/2007

1 - Torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Monsaraz de 8 de Novembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, um concurso externo de motorista de pesados, do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Monsaraz, concurso externo de ingresso que caducará com o provimento respectivo.

2 - Ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisito especial - podem candidatar-se ao presente concurso todos os cidadãos possuidores de escolaridade mínima obrigatória, outrossim, com a carta de condução adequada, conforme consta na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local por via do disposto no Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

3.2 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os candidatos deverão reunir os requisitos especial e gerais assinalados até ao termo do prazo assinalado para apresentação das candidaturas.

4 - Remuneração - a correspondente ao escalão 1, índice 151, da tabela de vencimentos da função pública, a que corresponde o vencimento de Euro 486,10, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as vigentes e aplicáveis aos funcionários públicos da administração local.

5 - O conteúdo funcional do lugar a concurso encontra-se preceituado no despacho 38/88, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.

6 - Local de trabalho - toda a área do concelho de Reguengos de Monsaraz.

7 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, endereçado ao presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz, Praça de D. Nuno Álvares Pereira, 9, 7200-175 Monsaraz, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pela via do correio, mediante registo com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar, sob pena de exclusão liminar:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, residência, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número de identificação fiscal e número de beneficiário da segurança social);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação e designação do concurso a que se candidata mediante referência à série, ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso; e, em opção

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do mérito ou possam constituir motivo de preferência legal da candidatura.

8 - Sob pena de exclusão liminar, os candidatos devem ainda apresentar, anexo ao requerimento referido no número precedente, cópia autenticada do documento comprovativo das habilitações literárias, cópia autenticada do bilhete de identidade, cópia autenticada da carta de condução respectiva, cópia autenticada do cartão de contribuinte fiscal, cópia autenticada do cartão de beneficiário da segurança social e curriculum vitae, datado e assinado.

9 - Ainda sob pena de exclusão liminar, os candidatos deverão apresentar todos os documentos comprovativos dos requisitos gerais exigíveis, sem embargo do preceituado no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Júri de selecção - o júri do vertente concurso público deterá a seguinte composição:

Presidente - Jorge Miguel Martins Berjano Nunes, presidente da Junta de Freguesia de Monsaraz.

1.º vogal e substituto legal do presidente do júri - Luís Manuel Cotovio Caeiro, secretário da Junta de Freguesia de Monsaraz.

2.º vogal - Joaquim António Pinto Neves Laureano Cardoso, tesoureiro da Junta de Freguesia de Monsaraz.

3.º vogal - Joaquim António Bento Galamba, motorista de transportes colectivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

4.º vogal - Joaquim Viriato Cristeta Fonseca, técnico superior do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.

11 - Métodos de selecção - prova prática de conhecimentos gerais e entrevista profissional de selecção, ambas com classificação à escala de 0 a 20 valores. Classificação final evidenciada, igualmente, numa escala de 0 a 20 valores, que resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PPCG)+(EPS)/2

em que:

CF= classificação final;

PPCG= prova prática de conhecimentos gerais;

EPS= entrevista profissional de selecção.

A prova prática de conhecimentos gerais, de acordo com o conteúdo funcional do lugar a prover, visa avaliar os níveis de desempenho e de assertividade profissionais exigíveis e adequados ao exercício das funções do lugar posto a concurso, cujo programa versará:

a) Condução de um veículo pesado de carga;

b) Execução de manobras estradais com elevado teor de dificuldade;

c) Verificação de conhecimentos de mecânica em situação de avaria e consequente reparação; e

d) Verificação e aferição dos conhecimentos dos candidatos tendo por objecto a manutenção, a lubrificação e limpeza de veículos pesados.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as motivações dos candidatos, a experiência profissional, o perfil e as aptidões pessoais dos candidatos, outrossim, os conhecimentos dos candidatos sobre a deontologia profissional e os direitos e deveres legalmente assinalados aos funcionários e agentes da Administração Pública.

12 - Local de afixação - a relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixados, mediante aviso, nos locais públicos de estilo para o efeito existentes na freguesia de Monsaraz, sem embargo do disposto nos artigos 33.º a 35.º e 38.º a 40.º, todos do Decreto-Lei 208/98, de 11 de Julho.

13 - Em cumprimento do preceituado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a freguesia de Monsaraz, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego público e na promoção e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Novembro de 2006. - O Presidente, Jorge Miguel Martins Berjano Nunes.

2611003775

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Decreto-Lei 208/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 99/94, de 19 de Abril, que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do quadro comunitário de apoio (QCA) para as intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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