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Aviso 6829/2007, de 13 de Abril

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Sumário

Nomeação do funcionário Vítor Manuel dos Santos Gama para o cargo de chefe de divisão de Edifícios Municipais

Texto do documento

Aviso 6829/2007

Decorridos os trâmites do procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia do 2.º grau (chefe de divisão de Edifícios Municipais) - devidamente publicitado no Diário da República, 3.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2006, e no Jornal de Notícias do dia 24 de Maio de 2006 e ainda publicado na bolsa de emprego público -, após análise das três candidaturas apresentadas e na sequência da proposta de nomeação do júri, de 13 de Fevereiro de 2007, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção fornecida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, em conjugação com o disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção fornecida pelo Decreto-Lei 104/2006, de 15 de Junho, nomeio, por meu despacho de 5 de Março de 2007, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, o arquitecto Vítor Manuel dos Santos Gama, técnico superior de 1.ª classe, no cargo de chefe de divisão de Edifícios Municipais.

O candidato ora nomeado, Vítor Manuel dos Santos Gama, possui experiência profissional específica no desempenho e execução de funções técnicas e conexas com o conteúdo funcional do lugar a prover e em cargo de direcção, exercido em regime de substituição, revelou competência técnica para o exercício do cargo e conhecimento das competências, área de actuação e funções respectivas, revelou possuir capacidade e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa e capacidade de planeamento e organização, pelo que possui o currículo e o perfil adequados ao desempenho do cargo em referência.

Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Dezembro, o provimento do arquitecto Vítor Manuel dos Santos Gama no cargo de chefe de divisão de Edifícios Municipais é feito por urgente conveniência de serviço e produz efeitos à data do presente despacho que, nos termos do n.º 10 daquele preceito legal, deverá ser publicado no Diário da República juntamente com a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

Nota relativa ao currículo académico e profissional

Dados pessoais:

Nome - Vítor Manuel dos Santos Gama;

Data de nascimento - 29 de Setembro de 1969.

Habilitação académica:

Mestrado em Reabilitação do Património Edificado da Faculdade de Engenharia pela Universidade do Porto, com a classificação de Muito bom;

Licenciatura em Arquitectura pela Faculdade da Universidade do Porto, com média final de 15 valores.

Actividade e experiência profissional:

Em 6 de Março de 2000 ingressou no quadro de pessoal da Câmara Municipal da Guarda, na carreira de técnico superior na área de arquitectura de 2.ª classe estagiário;

Em 29 de Maio de 2001 foi nomeado na categoria de técnico superior de 2.ª classe na área de arquitectura;

Em 17 de Julho de 2003 foi nomeado na categoria de técnico superior de 1.ª classe na área de arquitectura;

Em 17 de Janeiro de 2006 é nomeado em regime de substituição chefe de divisão de Edifícios Municipais.

Outras actividades desenvolvidas:

De 1990 a 1991 foi coordenador da exposição "Projectos de uma escola", feita por trabalhos de alunos da Faculdade de Arquitectura e coordenou o Departamento Diz-Construtivo da Associação de Estudantes da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto;

De 1994 a 1997 exerceu funções no escritório de António Carvalho Arquitectura, Lda., como arquitecto;

De 1997 a 2000 exerceu funções de docente das disciplinas de Educação Visual e Geometria Descritiva na Escola Secundária de Pinhel, na Escola Preparatória do Sabugal e na Escola Secundária Afonso de Albuquerque (Guarda).

Formação profissional:

Acção de formação Empreitadas de Obras Públicas, promovida pela ATAM, em Novembro de 2000;

Acção de formação O Novo Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, promovida pela Câmara Municipal da Guarda, em Dezembro de 2000;

Acção de formação Regime Jurídico de Empreitadas, promovida pelo STAL, em Outubro de 2001;

Seminário Segurança, Higiene e Saúde nas Obras Municipais, promovido pelo CEFA, IDICT e CICCOPN, em Novembro de 2001;

Curso Código do Procedimento Administrativo, promovido pela FORAUDIT, em Abril de 2002;

Seminário Normas Harmonizadas e Marcação dos Produtos de Construção, promovido pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em Outubro de 2004;

Curso Segurança contra Incêndios, promovido pela Ordem dos Arquitectos, em Outubro de 2005;

Conferência Ordenamento, Urbanismo e Ambiente, promovido pelo Centro de Estudos Ibéricos, em Outubro de 2005;

Acção de sensibilização Eficiência Energética em Edifícios, promovida pela Ordem dos Engenheiros e pela Ordem dos Arquitectos, em Novembro de 2005;

Curso Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, promovido pelo NERGA, em Fevereiro de 2006;

Encontro sobre Patologia e Reabilitação de Edifícios - PATORREB de 2006, promovido pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, em Março de 2006;

Workshop Girona 92, subordinado ao tema A Arquitectura do Vidro, realizado em Girona, Espanha, organizado pela delegação de Girona do Colégio de Arquitectos da Catalunha.

14 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

2611003614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560464.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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