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Aviso 6748/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Concurso externo para um lugar de acesso para a categoria de assessor da carreira de técnico superior de arquivo

Texto do documento

Aviso 6748/2007

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do signatário de 15 de Dezembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo para um lugar de acesso para a categoria de assessor da carreira de técnico superior de arquivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Torres Vedras, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 219 (apêndice n.º 81), de 14 de Novembro de 2006, para exercer funções na Divisão Administrativa.

2 - Conteúdo e área funcional - o constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, na sua actual redacção, na área de arquivo.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na circunscrição do município de Torres Vedras, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local. O vencimento resultará da aplicação do anexo II do Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que reúnam os seguintes requisitos gerais e especiais e que deles façam prova pelas formas previstas no n.º 6.2 do presente aviso dentro do prazo para entrega de candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais de admissão - só serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos, nos termos dos artigos 7.º e 9.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, na sua actual redacção:

5.2.1 - Posse de uma das seguintes habilitações:

a) Licenciatura, complementada por um dos cursos instituídos pelos Decretos n.os 20 478 e 22 014, respectivamente, de 6 de Novembro de 1931 e de 21 de Dezembro de 1932 e pelos Decretos-Leis n.os 26 029 e 49 009, de, respectivamente, 7 de Novembro de 1935 e de 16 de Maio de 1969;

b) Curso de especialização em Ciências Documentais, opção em Arquivo, criado pelo Decreto-Lei 87/82, de 13 de Julho, e regulamentado pelas Portarias n.os 448/83 e 449/83, de 19 de Abril, e 852/85, de 9 de Novembro;

c) Outros cursos de especialização pós licenciatura na área das Ciências Documentais, de duração não inferior a dois anos, ministrados em instituições nacionais de ensino universitário;

d) Cursos ministrados em instituições estrangeiras reconhecidos como equivalentes aos citados nas alíneas precedentes.

5.2.2 - Qualificação e experiência profissional de duração não inferior à normalmente exigível para acesso à categoria de assessor (nove anos), ou habilitação ao nível de mestrado ou doutoramento no âmbito das Ciências Documentais.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras, Avenida de 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, podendo ser entregue pessoalmente nesta Câmara, na Secção de Expediente Geral e Arquivo para registo de entrada, ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação emissor, número de contribuinte fiscal, morada e código postal);

b) Identificação do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

c) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem na apreciação do mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

6.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos documentos seguintes, sob pena de exclusão, nos termos dos artigos 30.º e 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Curriculum vitae actualizado, detalhado, do qual devem constar a identificação pessoal, habilitações literárias e ou profissionais, formação profissional e experiência profissional;

b) Documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de admissão a concurso, referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 5.1 do presente aviso, ou declaração do candidato, sob compromisso de honra, e por alíneas separadas, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos;

c)Documento comprovativo dos requisitos especiais (habilitacionais e ou profissionais) referido no n.º 5.2 - do presente aviso mediante a entrega dos certificados ou outros documentos idóneos (fotocópia ou original).

6.3 - As falsas declarações prestadas serão punidas nos termos da lei.

6.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos no presente aviso determina a exclusão do concurso.

6.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descrever, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular (AC), entrevista profissional de selecção (EPS), prova oral de conhecimentos (POC) e prova pública (PP).

7.2 - Classificação final (CF) - será dada numa escala de 0 a 20 valores e calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas aos métodos de selecção acima referidos, conforme a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS+POC+PP)/4

considerando-se não aprovados os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A prova oral de conhecimentos será de natureza teórica, com consulta, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, tendo uma duração máxima de trinta minutos.

7.3.1 - Programa das provas de conhecimentos:

Organização dos serviços municipais - publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, apêndice n.º 135, de 4 de Setembro de 2003;

Medidas de modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março;

Portaria 412/2001, de 17 de Abril - aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, rectificado pela Declaração, de 30 de Abril de 1984, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 100 (3.º suplemento) de 30 de Abril de 1984;

Deontologia profissional - dez princípios éticos da Administração Pública;

Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 22-A/92, de 29 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 51 (3.º suplemento), de 29 de Fevereiro de 1992, e 265/91, de 31 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

7.4 - Na entrevista profissional de selecção serão avaliadas as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o desempenho da função, com base nos seguintes factores de apreciação: modo de participação na entrevista, capacidade de expressão e fluência verbal, capacidade de relacionamento interpessoal, adaptação do percurso profissional e académico às funções a exercer e motivação para as funções a exercer.

7.5 - A prova pública consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional dos candidatos, através dos seguintes factores: conhecimentos profissionais, capacidade de análise e resolução de problemas e capacidade de iniciativa e grau de criatividade.

7.6 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção aplicáveis, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - A lista de candidatos admitidos será afixada no edifício dos Paços do Concelho, sito na Avenida de 5 de Outubro, em Torres Vedras, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. A notificação dos candidatos excluídos será realizada nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma. A publicitação da lista de classificação final será feita nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

9 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Sérgio Paulo Matias Galvão, vereador.

Vogais efectivos:

Dr. Acácio Manuel Carvalhal Cunha, director do Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, chefe da Divisão Administrativa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria de Jesus Filipe Guerra, chefe da Divisão de Gestão Financeira.

Dr.ª Mylene Gomes Barata Salgueiro, chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património.

29 de Março de 2007. - O Vereador, por delegação de competências do Presidente da Câmara, Sérgio Paulo Matias Galvão.

2611002953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560304.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-03-18 - Decreto-Lei 87/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Autoriza o pagamento em prestações de alguns impostos em atraso respeitantes a rendimentos de anos anteriores a 1981, cuja liquidação tenha lugar no ano de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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