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Aviso 6713/2007, de 12 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal - jurista

Texto do documento

Aviso 6713/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal Jurista - Grupo de pessoal técnico superior

1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, e de acordo com o meu despacho de 9 de Fevereiro de 2007, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do dia a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo escalão 1, índice 510, Euro 1666,43, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.

5 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Ourém.

7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão [alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] - o recrutamento para a categoria de técnico superior principal faz-se de entre, respectivamente, técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

8 - Conteúdo funcional - Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, mapa I, funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade tendo em vista a preparação de tomada de decisão.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS):

9.1 - A avaliação curricular (AC) visa ponderar a habilitação académica, a experiência e a formação profissionais e a classificação de serviço dos anos de 2004, 2005 e 2006;

9.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

Os factores considerados para efeitos de avaliação da entrevista são os seguintes:

Responsabilidade e sentido de organização;

Capacidade de relacionamento e iniciativa;

Interesse e motivação profissional;

Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções.

10 - Classificação final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas e terá a seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

EPS=entrevista profissional de selecção.

11 - O local, a data e a hora de realização das provas serão a devido tempo comunicados por escrito a cada um dos candidatos admitidos, por ofício registado.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio dos Paços do Município a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação.

15 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ourém, enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ourém, Praça do Município, 11, 2490-499 Ourém, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos e Formação desta Câmara Municipal, onde indiquem os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade, número de contribuinte, número de telefone, data de nascimento e código postal);

b) Habilitações literárias exigidas por lei;

c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

15.1 - Os candidatos devem ainda declarar no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias (original ou cópia);

b) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);

c) Fotocópia do número de contribuinte;

d) Curriculum vitae, devidamente assinado, datado e documentado, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação;

e) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde constem inequivocamente a natureza do vínculo, o tempo na categoria, na carreira e na função pública e ainda o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a classificação de serviço dos anos de 2004, 2005 e 2006.

15.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta autarquia estão dispensados da apresentação dos documentos a que aludem as alíneas a), b), c) e d), segunda parte, desde que esses documentos constem do processo individual e a declaração a que alude a alínea e).

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

17 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos previstos no presente aviso até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, ou que sejam entregues para além do referido prazo, serão excluídas.

18 - Composição do júri:

Presidente - Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão.

Vogais efectivos:

Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias, director do Departamento de Administração e Planeamento.

Dr. Eusébio Manuel Silva Monteiro, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes:

Engenheiro Desidério José de Campos Fernandes, director do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras.

Arquitecta Maria Olímpia Diogo dos Santos, chefe da Divisão de Ordenamento do Território.

27 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

2611002981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1560266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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