Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico superior principal Jurista - Grupo de pessoal técnico superior
1 - Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, e de acordo com o meu despacho de 9 de Fevereiro de 2007, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data do dia a seguir à publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso em epígrafe.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Remuneração e condições de trabalho - o lugar a prover é remunerado pelo escalão 1, índice 510, Euro 1666,43, de acordo com o Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Prazo de validade - o concurso caduca com o preenchimento da vaga.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do município de Ourém.
7 - São admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas os requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - São requisitos gerais de admissão os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais de admissão [alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro] - o recrutamento para a categoria de técnico superior principal faz-se de entre, respectivamente, técnicos superiores de 1.ª classe com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Bom.
8 - Conteúdo funcional - Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, mapa I, funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade tendo em vista a preparação de tomada de decisão.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção serão a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS):
9.1 - A avaliação curricular (AC) visa ponderar a habilitação académica, a experiência e a formação profissionais e a classificação de serviço dos anos de 2004, 2005 e 2006;
9.2 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.
Os factores considerados para efeitos de avaliação da entrevista são os seguintes:
Responsabilidade e sentido de organização;
Capacidade de relacionamento e iniciativa;
Interesse e motivação profissional;
Conhecimento dos problemas e tarefas inerentes às funções.
10 - Classificação final (CF) - será traduzida numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética das classificações obtidas e terá a seguinte fórmula:
CF=(AC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11 - O local, a data e a hora de realização das provas serão a devido tempo comunicados por escrito a cada um dos candidatos admitidos, por ofício registado.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Em caso de igualdade de classificação procede-se ao desempate nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio dos Paços do Município a relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação.
15 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ourém, enviado pelo correio em carta registada com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ourém, Praça do Município, 11, 2490-499 Ourém, ou entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos e Formação desta Câmara Municipal, onde indiquem os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e validade, número de contribuinte, número de telefone, data de nascimento e código postal);
b) Habilitações literárias exigidas por lei;
c) Categoria a que se candidata, com identificação do respectivo concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
15.1 - Os candidatos devem ainda declarar no seu requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15.2 - Os requerimentos deverão ser obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias (original ou cópia);
b) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
c) Fotocópia do número de contribuinte;
d) Curriculum vitae, devidamente assinado, datado e documentado, nomeadamente com fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação;
e) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde constem inequivocamente a natureza do vínculo, o tempo na categoria, na carreira e na função pública e ainda o conteúdo funcional com especificação das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a classificação de serviço dos anos de 2004, 2005 e 2006.
15.3 - Os candidatos que sejam funcionários desta autarquia estão dispensados da apresentação dos documentos a que aludem as alíneas a), b), c) e d), segunda parte, desde que esses documentos constem do processo individual e a declaração a que alude a alínea e).
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos previstos no presente aviso até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, ou que sejam entregues para além do referido prazo, serão excluídas.
18 - Composição do júri:
Presidente - Vereador Dr. Vítor Manuel de Jesus Frazão.
Vogais efectivos:
Dr. Vítor Manuel de Sousa Dias, director do Departamento de Administração e Planeamento.
Dr. Eusébio Manuel Silva Monteiro, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais suplentes:
Engenheiro Desidério José de Campos Fernandes, director do Departamento de Ambiente, Ordenamento do Território e Obras.
Arquitecta Maria Olímpia Diogo dos Santos, chefe da Divisão de Ordenamento do Território.
27 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.
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