Concursos internos de acesso geral para o provimento de um lugar de operário principal - canalizador e de um lugar de operário principal carpinteiro de limpos
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por meu despacho de 21 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os concursos internos de acesso geral, que a seguir se indicam, para o provimento de:
Um lugar de operário principal - canalizador;
Um lugar de operário principal - carpinteiro de limpos.
2 - Vencimento - os titulares das categorias a prover serão remunerados pelo escalão 1, índice 204 (Euro 666,57).
3 - Validade do concurso - o concurso é válido para as vagas em aberto, caducando com o preenchimento das mesmas.
4 - Local e condições de trabalho - área do município de Gavião.
5 - Conteúdo funcional - o constante no despacho 1/90 da SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990.
6 - Legislação aplicável ao concurso - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6.1 - Requisitos gerais de admissão - serão admitidos os candidatos que reúnam os requisitos definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/98, de 11 de Julho.
6.2 - Requisitos especiais de admissão - os constantes do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e ainda ser possuidor das habilitações literárias exigidas por lei.
7 - Formalização das candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Gavião, Largo do Município, 6040-102 Gavião, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal, ou remetidos pelo correio para a morada acima mencionada, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
7.2 - Dos requerimentos, deverão constar os seguintes elementos:
Nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu e número de contribuinte, número de telefone, habilitações literárias;
Identificação do concurso a que se candidata mediante a referência ao número e à data do Diário da República onde é publicado o presente aviso;
Quaisquer outras circunstâncias que os candidatos julguem poder influir na apreciação do seu mérito, ou de constituir motivo de preferência legal, desde que devidamente comprovadas;
Situação face à função pública, com menção expressa da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
Identificação da classificação de serviço nos últimos três anos.
7.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de forma clara e inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria actual, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
b) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço nos últimos três anos;
c) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias;
d) Aos funcionários desta autarquia é dispensada a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
8 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que aludem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
8.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
Entrevista profissional de selecção; e
Prova prática de conhecimentos.
A entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões dos concorrentes, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação, e será classificada de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte escala:
Motivação e maturidade para o desempenho do cargo - 4 valores;
Interesse e experiência profissional - 4 valores;
Capacidade de expressão - 3 valores;
Espírito de iniciativa - 3 valores;
Capacidade de relacionamento - 3 valores;
Qualificação para o cargo - 3 valores.
A prova prática de conhecimentos (PPC) versará sobre as funções inerentes às respectivas categorias e será classificadas da seguinte forma, na escala de 0 a 20 valores:
Totalmente desfavorável - até 4 valores;
Desfavorável - de 5 a 9 valores;
Favorável - de 10 a 14 valores;
Bastante favorável - de 15 a 17 valores;
Preferencialmente favorável - de 18 a 20 valores.
A classificação final (CF) resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção segundo a aplicação da seguinte fórmula:
CF=(EPS+PPC)/2
10 - Os concorrentes serão informados do local e da hora da realização das provas, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Os critérios de ponderação e apreciação a utilizar na aplicação do métodos de selecção, bem como o sistema de classificação, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.1 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida nos métodos de selecção.
11 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, serão afixadas no átrio dos Paços do Município a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final.
11.1 - Os candidatos excluídos ao concurso podem, querendo, apresentar recurso dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Gavião, no prazo de oito dias úteis.
12 - Da homologação da lista de classificação final, cabe recurso, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Germano Manuel Batista Porfírio, vereador da Câmara Municipal de Gavião.
Vogais efectivos - Vereador Francisco Felício Louro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Firmino Rodrigues Espadinha, chefe da Divisão de Obras e Serviços Urbanos.
Vogais suplentes - Vereadores Manuel Medeiros Morais Silva e Fernando de Matos Chambel.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.
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