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Aviso 6251/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de operário qualificado (canalizador)

Texto do documento

Aviso 6251/2007

1 - Nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, faz-se constar que, por despacho de 26 do corrente mês, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de cinco lugares de operário qualificado (canalizador).

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - Prazo de validade - o concurso é aberto para as vagas colocadas a concurso, caducando com o preenchimento das mesmas.

5 - Local de trabalho - na área do município de Lousada.

6 - Conteúdo funcional - o constante do despacho 1/90, do SEALOT, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990.

7 - Vencimento - índice 142 da escala indiciária para as carreiras do regime geral da função pública, actualmente Euro 463,99.

8 - Regime de trabalho - horário estabelecido pelo Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar no presente concurso são os constantes do anexo ao presente aviso.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos legítimos interessados sempre que solicitadas e para efeitos de consulta, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao concurso todos os indivíduos que reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais - o recrutamento fica condicionado a concurso de prestação de provas práticas e à posse de escolaridade obrigatória e de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da respectiva profissão, de duração não inferior a dois anos, para as carreiras de operário qualificado, de acordo com o artigo 12.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

12 - Formalização de candidatura - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Lousada, sita na Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, apartado 19, 4624-909 Lousada, e enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação do mesmo, ou entregue directamente no Departamento de Administração Geral, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa: nome, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, código postal, profissão, número de telefone, habilitações literárias, número, data e serviço do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal;

b) Lugar a que se candidata, com referência ao aviso de abertura e identificação do número e da data do Diário da República onde foi publicado;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão considerados se devidamente comprovados.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, bem como dos elementos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 10, os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se o candidato declarar, no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições referidas nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, tal como prevê o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

13.2 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13.3 - A falta de documentos que devem acompanhar o requerimento de admissão a concurso sem razão justificativa é motivo de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do diploma legal citado.

13.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Publicitação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas e publicadas nos prazos e termos estabelecidos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15.1 - São excluídos os candidatos que obtenham uma classificação final inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

16 - Composição do júri:

Presidente - Engenheiro José Carlos de Sousa Nogueira, director do Departamento de Obras Municipais.

Vogais efectivos:

Engenheira Isabel Maria Taveira Ribeiro, técnica superior (engenheira civil) assessora.

Anselmo Oliveira da Cunha, operário qualificado (canalizador) principal.

Vogais suplentes:

Engenheira Fernanda Maria Morais Lemos, chefe da Divisão de Instalações.

Amadeu Coelho das Neves, técnico profissional (construção civil) principal.

1 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

ANEXO

Prova prática oral de conhecimentos específicos - esta prova versará os seguintes temas:

Execução de redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação, assentamento de tubagens e acessórios necessários;

Execução de canalizações em edifícios;

Assentamento de tubagens e acessórios necessários; e

Execução de outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Esta prova será cotada de 0 a 20 valores e terá a duração de uma hora.

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, incidindo sobre os seguintes factores de apreciação:

Maturidade e motivação para o desempenho do cargo;

Interesse e experiência profissional;

Capacidade de expressão;

Espírito de iniciativa;

Capacidade de relacionamento interno e externo; e

Qualificação e perfil para o cargo.

Esta prova será cotada de 0 a 20 valores e terá a duração de trinta minutos.

A classificação final é a resultante da média aritmética obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PCE+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PCE=prova de conhecimentos específicos; e

EPS=entrevista profissional de selecção.

2611001522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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