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Aviso 6198/2007, de 3 de Abril

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal - Delegação de Coimbra

Texto do documento

Aviso 6198/2007

1 - Nos termos dos artigos 9.º, alínea a), 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugados com o artigo 5.º, n.º 1, alínea d), dos Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, aprovados pelo Decreto-Lei 96/2001, de 26 de Março, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML) de 12 de Março de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral destinado ao provimento de um lugar vago na categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal, da carreira de especialista superior de medicina legal, do quadro de pessoal do INML, aprovado pela Portaria 1214/2002, de 4 de Setembro.

1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

2 - Local de trabalho - nas instalações da Delegação de Coimbra do INML, sitas no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o preenchimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do artigo 4.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

5 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente ao escalão e ao índice da categoria de especialista superior de 1.ª classe de medicina legal constantes da tabela do anexo I do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea d) do artigo 5.º do Decreto-Lei 185/99, de 31 de Maio.

7 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Sistema de classificação:

8.1 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.

8.3 - Publicitação das listas - a relação dos candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final dos mesmos candidatos serão afixadas na respectiva delegação do INML, para além de se proceder à notificação nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do INML, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria do INML, sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou remetido para o mesmo endereço, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura, relevando, no caso de remessa pelo correio, a data do registo.

9.2 - O requerimento deverá ser redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 2 de Abril, devidamente datado, assinado e preenchido de acordo com a seguinte minuta:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Medicina Legal:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço:

Na categoria: ...

Na carreira: ...

Na função pública: ...

vem requerer que V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Categoria: ...

Local de trabalho: ...

Aviso n.º .../2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de 2007.

Mais declara, sob compromisso de honra, reunir os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Pede deferimento.

(data e assinatura).

9.3 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae (três exemplares), datado e assinado;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da formação profissional frequentada;

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de forma inequívoca, a categoria detida, a natureza do vínculo à Administração Pública e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso.

9.4 - Os funcionários do INML ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e c) do n.º 9.3 do presente aviso desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de candidatura.

9.5 - A falta da declaração exigida na alínea d) do n.º 9.3 determina a exclusão do concurso.

9.6 - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9.7 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Composição do júri:

Presidente - Prof.ª Doutora Maria de Fátima Terra Pinheiro Pereira, directora do Serviço de Genética e Biologia Forense da Delegação do Porto do INML.

Vogais efectivos:

Dr.ª Lisa Cristina Longo de Andrade Sampaio, especialista superior de 1.ª classe de medicina legal da Delegação de Coimbra do INML.

Dr.ª Maria de Lurdes Pontes Rebelo, assessora de medicina legal da Delegação do Porto do INML.

Vogais suplentes:

Dr.ª Paula Cristina Nunes Leitão Valente Venâncio Monsanto, directora do Serviço de Toxicologia Forense da Delegação de Coimbra do INML.

Dr.ª Paula Isabel Rodrigues Roque Proença e Cunha, especialista superior principal de medicina legal da Delegação de Coimbra.

10.1 - A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

11 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 de Março de 2007. - O Director do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1558042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 96/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal.

  • Tem documento Em vigor 2002-09-04 - Portaria 1214/2002 - Ministérios das Finanças, da Justiça e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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