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Aviso 5101/2007, de 19 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de acesso para a categoria de técnico especialista principal da área de química

Texto do documento

Aviso 5101/2007

Concurso n.º ISE/I/01/07

1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de três lugares de técnico especialista principal, da carreira técnica, existentes no quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, anexo ao Decreto-Lei 482/85, de 14 de Novembro, e legislação complementar.

1.1 - De acordo com o determinado pelo despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

2 - O concurso é válido para as vagas referidas e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Funções a desempenhar - funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica na área de química, executadas com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através dum curso superior ou equivalente na área referida.

4 - Local de trabalho - Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 431, 4200-072 Porto, sendo o vencimento o correspondente ao escalão previsto para a respectiva categoria, de acordo com os Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e a Lei 44/99, de 11 de Junho, acrescido das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários e agentes da função pública.

5 - As condições de admissão são as seguintes:

5.1 - Requisitos gerais - os fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser técnico especialista de nomeação definitiva da área de química;

b) Reunir as condições da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto, sito na Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 431, 4200-072 Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar a identificação completa (nome, filiação, naturalidade, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, situação militar, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone), habilitações literárias, menção expressa da natureza do vínculo, com referência à antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e as classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para acesso na carreira e quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

7 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado das habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação, estágios e outros);

d) Declaração, passada pelo serviço de origem, donde constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, as classificações de serviço/avaliação do desempenho obtidas nos últimos três anos, bem como as funções desempenhadas.

7.1 - Os candidatos do Instituto Superior de Engenharia ficam dispensados da apresentação dos dados referidos nas alíneas b), c) e d) desde que os dados se encontrem nos respectivos processos individuais.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular.

8.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na avaliação curricular serão obrigatoriamente considerados e ponderados:

a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de química, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, o júri pode, se assim o entender, considerar a classificação de serviço como factor de apreciação na avaliação curricular.

9 - A classificação final corresponderá à classificação obtida na avaliação curricular dos candidatos e será expressa na escala de 0 a 20 valores, arredondada para as décimas.

10 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista da classificação final, serão afixadas no átrio do Instituto Superior de Engenharia.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Serão excluídos do concurso os candidatos que, juntamente com o requerimento de admissão, não apresentarem os documentos constantes do n.º 7.

14 - O concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 482/85, de 14 de Novembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e na Lei 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação complementar.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Teresa Augusta Ferreira Araújo Pimenta, professora-adjunta.

Vogais efectivos:

Victor Manuel Moreira da Rocha Freire, professor-adjunto, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Abel José Assunção Duarte, equiparado a assistente.

Vogais suplentes:

Nídia de Sá Caetano, equiparada a professor-adjunto.

Eduarda Clara Mendes da Costa Machado, técnica superior de 1.ª classe.

27 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Vítor Manuel Correia da Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554525.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-14 - Decreto-Lei 482/85 - Ministério da Educação

    Estabelece disposições relativas à reestruturação dos quadros e reclassificação do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Engenharia de Lisboa, Porto e Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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