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Despacho 5273/2007, de 19 de Março

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Sumário

Delegação de competências na licenciada Anabela Fernandes Maganete Pinto

Texto do documento

Despacho 5273/2007

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, dos Decretos-Leis 213/2001, de 2 de Agosto e 264/2002, de 25 de Novembro, e ainda no âmbito do disposto nos artigos 35.º a 38.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na secretária deste Governo Civil, a licenciada Anabela Fernandes Maganete Pinto, a minha competência para:

a) Apreciar e despachar requerimentos, pedidos de passaportes, bem como certificados colectivos de identidade e viagem, assinatura destes e despacho e assinatura da correspondência relacionada com estes actos;

b) Apreciar e despachar requerimentos a solicitar registos, autorizações e licenças da minha competência não delegadas noutra entidade, emissão das mesmas e despacho e assinatura da correspondência;

c) Orientar a instrução de processos de contra-ordenação, solicitar às autoridades policiais ou outros serviços públicos as diligências ou informações que reputem necessárias ou convenientes e proferir os despachos de mero expediente, bem como decidir da aplicação de coimas e sanções acessórias nos mesmos processos;

d) Realizar despesas por conta das verbas inscritas no Orçamento do Estado e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;

e) Contrair encargos por conta do orçamento privativo do Governo Civil e assinatura das respectivas folhas e documentos anexos;

f) Autorizar a passagem de certidões a que se refere o n.º 2 do artigo 64.º do Código do Procedimento Administrativo;

g) Ajuramentar agentes de fiscalização de empresas exploradoras de serviços públicos de transportes colectivos de passageiros, bem como ajuramentar agentes de fiscalização das empresas concessionárias ou operadoras das diversas estruturas rodoviárias existentes no distrito;

h) Dar posse administrativa de obras públicas nos termos do artigo 236.º do Decreto Lei 59/99, de 2 de Março;

i) Emitir o parecer previsto na Portaria 192/96, de 30 de Maio;

j) Despachar assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respectiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos, assim como autorizar publicações no Diário da República;

l) Despachar outros documentos, tais como alvarás e cartões de identidade dos funcionários do Governo Civil;

m) Autorizar o gozo e a acumulação de férias dos funcionários do Governo Civil e aprovar o respectivo mapa;

n) Autorizar a reversão do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

o) Celebrar contratos de seguro, de arrendamento e de assistência técnica, nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;

p) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos e despesas com aquisição de bilhetes ou de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não.

2 - Nos termos daquelas disposições legais, autorizo a subdelegação das competências para os actos previstos nas alíneas a), b), g) e h) do n.º 1 do meu despacho, bem como a assinatura da correspondência de natureza corrente e daquela necessária à mera instrução de processo.

3 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º-D do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro, nos Decretos-Leis 213/2001, de 2 de Agosto e 264/2002, de 25 de Novembro, sem prejuízo da delegação contida na alínea d) do n.º 1, delego com possibilidades de subdelegação no comandante distrital de Vila Real da Polícia de Segurança Pública e no comandante territorial de Vila Real da Guarda Nacional Republicana a minha competência para procederem, dentro das respectivas áreas de actuação, à investigação e instrução dos processos de contra-ordenação cuja decisão caiba ao governador civil.

4 - Pela presente delegação, ficam ratificados todos os actos praticados até à publicação do presente despacho.

19 de Janeiro de 2007. - O Governador Civil, António Alves Martinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1554345.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 192/96 - Ministérios para a Qualificação e o Emprego e da Solidariedade e Segurança Social

    Regula a actividade ocupacional de trabalhadores a receber prestações de desemprego. Revoga a Portaria n.º 145/93, de 8 de Fevereiro, o n.º 1.º da Portaria n.º 413/94, de 27 de Julho, e o Despacho Normativo n.º 17/95, de 27 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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