Torna-se público que o conselho administrativo do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra, em reunião de 26 de Janeiro de 2007, de acordo com o estipulado nos artigos 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, deliberou:
1) Delegar no presidente do conselho directivo, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino, as competências que lhe são atribuídas para a prática dos actos decisórios no âmbito dos Decretos-Leis 197/99, de 8 de Junho e 59/99, de 2 de Março, praticando, neste último, os actos inerentes ao dono da obra, escolhendo o procedimento de adjudicação previsto e regulamentado nos referidos diplomas; a presente delegação é conferida com a possibilidade de subdelegação;
2) Delegar no vice-presidente do conselho directivo Silvino Dias Capitão a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de Euro 500, relacionadas com as funções atribuídas pelo conselho directivo, bem como o seu pagamento através do fundo de maneio;
3) Delegar na vice-presidente do conselho directivo Deolinda Maria Lopes Dias Rasteiro a competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de Euro 500, relacionadas com as funções atribuídas pelo conselho directivo, bem como o seu pagamento através do fundo de maneio;
4) Delegar nos presidentes dos Departamentos de Engenharia Civil, Electrotécnica, Informática e de Sistemas, Mecânica, Química e de Física/Matemática a competência para autorizar, de acordo com as verbas afectas a funcionamento e capital no plano de actividades, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com a gestão do respectivo departamento, por ajuste directo, até ao montante de Euro 500, bem como o seu pagamento através do fundo de maneio, exceptuando-se as prestações de serviço e colaborações de pessoal;
5) Delegar na técnica superior Patrícia Maria Dionísio Lopes dos Reis a competência para autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços relacionados com os Serviços Administrativos e Financeiros, bem como o seu pagamento através do fundo de maneio até Euro 250;
6) Delegar no responsável pelos Serviços Académicos, Jorge Manuel Rodrigues Amaral, a autorização para a restituição de emolumentos e propinas;
7) Delegar na responsável pelos Serviços de Pessoal, Sandra Isabel Gonçalves do Amaral Simões, a competência para autorizar despesas inerentes ao apoio geral e expediente até Euro 250, bem como o seu pagamento através do fundo de maneio;
8) Delegar na responsável pela Biblioteca, Ana Mafalda Mesquita Carvalho Sousa Machado, a competência para autorizar despesas inerentes à sua área de coordenação até Euro 250, bem como o seu pagamento através do fundo de maneio;
9) Delegar na responsável pelo Gabinete de Relações Públicas e Apoio ao Estudante, Alda Maria Ferreira Antunes, a competência para autorizar despesas inerentes à sua área de coordenação até Euro 250, bem como o seu pagamento através do fundo de maneio;
10) Delegar no técnico responsável pelo Gabinete Técnico de Manutenção e Instalações, José Miguel Ferreira Coelho, e no chefe de secção do Aprovisionamento e Património, José Rui Monteiro de Almeida, a competência para autorizar despesas com aquisição de bens e serviços relacionados com a sua área de coordenação até ao montante de Euro 250, bem como o seu pagamento através do fundo de maneio.
11) A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei.
12) A presente deliberação revoga a deliberação 974/2005, de 19 de Julho.
22 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Jorge Fernandes Rodrigues Bernardino.