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Resolução do Conselho de Ministros 109/2002, de 23 de Agosto

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Sumário

Cria a Comissão de Segurança para o Euro 2004 e aprova a macroestrutura de segurança para o Euro 2004.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2002

Na candidatura à organização da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, o Estado Português comprometeu-se a tomar as medidas necessárias para garantir a segurança de todas as pessoas envolvidas no evento e a observar as recomendações emanadas da UEFA.

A atribuição a Portugal da responsabilidade pela organização do Euro 2004 assume inegável interesse nacional, expressamente reconhecido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 117/98, de 3 de Setembro, não só pela importância do próprio evento desportivo, mas também pela possibilidade que representa em termos de projecção da imagem externa do País.

O sucesso da realização do Euro 2004, face à crescente importância económica e cultural do futebol, à sua grande projecção mediática e ao risco representado pelo fenómeno do hooliganismo, e de outros fenómenos sociais normalmente a este associados, passa necessariamente pelo planeamento e execução de um vasto conjunto de medidas integradas, sujeitas a coordenação central, que permitam um acolhimento eficiente e seguro dos adeptos, salvaguardando a segurança dos participantes directos e dos espectadores do evento.

A legislação vigente em matéria de segurança - designadamente a Convenção Europeia sobre a Violência e os Excessos dos Espectadores por Ocasião das Manifestações Desportivas e nomeadamente de Jogos de Futebol, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 11/87, de 10 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 57, de 10 de Março de 1987, e pela Lei 38/98, de 4 de Agosto - atribui diversas competências às forças policiais e aos organizadores de espectáculos desportivos, os quais, num evento com as características do Euro 2004, necessitam de uma definição precisa e de uma conveniente articulação.

Pelo que se impõe a criação de uma estrutura com a atribuição de competências genéricas de coordenação, das acções ligadas à segurança, nas suas diversas vertentes, dimensionada de forma a permitir uma resposta eficaz e atempada às diversas situações, e, na qual, sob a tutela do Governo e por referência ao despacho 12050/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2002, estejam representadas as diversas forças, serviços e organismos de segurança que compõem o Gabinete Coordenador de Segurança, criado pela Lei 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna), o Serviço Nacional de Protecção Civil, a sociedade EURO 2004, S. A., enquanto entidade responsável pela organização em Portugal da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 e pela segurança no interior do perímetro dos estádios, nos termos do Decreto-Lei 33/2000, de 14 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 267/2001, de 4 de Outubro, e a sociedade Portugal 2004, S. A., constituída pelo Decreto-Lei 268/2001, de 4 de Outubro, pessoa colectiva incumbida de acompanhar e fiscalizar o programa de construção, reconstrução e requalificação dos estádios para os jogos do referido Campeonato.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Criar a Comissão de Segurança para o Euro 2004, com o objectivo de coordenar a actuação dos diversos organismos e entidades que contribuem para a segurança global do evento, nas seguintes vertentes:

a) Segurança pública, da responsabilidade do Estado Português, no cumprimento da sua missão de garante da protecção de pessoas e bens, em todo o território nacional, e que é exercida pelas forças, serviços e organismos de segurança, com a colaboração da protecção civil, através de acções, capacidades e meios próprios institucionalmente coordenados, técnica e operacionalmente, pelo Gabinete Coordenador de Segurança;

b) Segurança privada, cuja acção incide prioritariamente no interior do perímetro de segurança dos estádios, especialmente através dos assistentes de estádio (stewards), a qual é da responsabilidade do organizador do evento, neste caso a Federação Portuguesa de Futebol, através da EURO 2004, S. A.;

c) Segurança passiva, assegurando não só condições adequadas que previnam ou minimizem a ocorrência de acidentes, bem como as disposições próprias para atenuar os seus efeitos, incluindo o controlo de situações de emergência, a qual é da responsabilidade do Serviço Nacional de Protecção Civil; e d) Segurança estrutural e tecnológica, abrangendo o cumprimento das disposições sobre os aspectos construtivos dos estádios, associados, designadamente, ao dimensionamento, localização e natureza das estruturas físicas, bem como aos dispositivos tecnológicos necessários à segura gestão dos fluxos de acesso e escoamento, assim como à acomodação dos espectadores, matéria cujo acompanhamento e supervisão cabe à Portugal 2004, S. A.

2 - Sem prejuízo de outras competências que venham a ser reconhecidas por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto, compete, em especial, à Comissão de Segurança para o Euro 2004:

a) Implementar as linhas de orientação genérica, em matéria de segurança, compatíveis com a legislação em vigor e as mais recentes posições sobre a mesma - nomeadamente as que decorrem de recomendações de organizações internacionais, designadamente o Conselho da Europa, e de eventos recentes, como o Euro 2000 - no sentido da aplicação de uma concepção em que o organizador deve ser responsável pela segurança no interior do perímetro de segurança do estádio;

b) Aprovar o plano global de segurança e o plano de segurança específico de cada instalação;

c) Pronunciar-se sobre os cenários operacionais;

d) Pronunciar-se sobre os planos de emergência interna e de emergência externa dos estádios e de outras instalações, elaborados, respectivamente, pelo organizador do evento e pelas autoridades de protecção civil, e assegurar a articulação eficiente entre ambos;

e) Aprovar, ouvidas as forças de segurança, os perímetros dos recintos periféricos de segurança dos estádios;

f) Apoiar e pronunciar-se sobre a selecção, recrutamento, formação, qualificação e avaliação do desempenho dos assistentes de estádio (stewards);

g) Assegurar uma estreita cooperação e uma adequada troca de informações com as forças policiais estrangeiras, em especial as dos países cujas selecções venham a apurar-se para a fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004;

h) Assegurar a articulação entre o organizador, as diferentes forças e serviços de segurança envolvidos, o Serviço Nacional de Protecção Civil e as autarquias locais;

i) Solicitar, sempre que necessário, a informação referente à execução, nas vertentes de segurança e protecção civil, dos projectos de construção, reconstrução, remodelação ou beneficiação dos estádios onde decorrerão os jogos da fase final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, nos termos previstos na lei ou nas normas e recomendações da UEFA;

j) Pronunciar-se sobre a política de ingressos - bilheteria e acreditação;

l) Propor medidas legislativas adequadas à escala e objectivos do evento e pronunciar-se sobre outras iniciativas legislativas, no âmbito da sua competência;

m) Pronunciar-se, no âmbito da segurança, sobre as campanhas de divulgação do Euro 2004 e sobre a política de relacionamento com a comunicação social;

n) Elaborar mensalmente relatórios de acompanhamento que permitam avaliar o grau de execução das suas atribuições, bem como a qualidade de todo o sistema, a fim de ser dado conhecimento às respectivas tutelas;

o) Elaborar um relatório final no qual seja acolhida toda a experiência relevante e evidenciados os resultados obtidos.

3 - A Comissão de Segurança para o Euro 2004 é coordenada pelo secretário-geral do Gabinete Coordenador de Segurança, que, como coordenador-geral, orienta e articula a acção dos seguintes elementos:

i) Coordenadores sectoriais, que têm como funções genéricas o planeamento, a orientação e acompanhamento de acções e medidas, bem como a avaliação e rectificação do seu cumprimento, através das estruturas hierárquicas competentes:

a) Coordenador nacional de segurança pública, designado pela PSP;

b) Coordenador nacional de segurança passiva, designado pelo Serviço Nacional de Protecção Civil;

c) Coordenador nacional de segurança estrutural e tecnológica, designado pela Portugal 2004, S. A.;

d) Coordenador nacional logístico-administrativo, designado pela GNR; e e) Coordenador nacional dos assistentes de estádio, designado pela Federação Portuguesa de Futebol, através da EURO 2004, S. A.;

ii) Representantes dos serviços e organismos de segurança.

4 - Os membros da Comissão de Segurança para o Euro 2004 terão como funções genéricas participar nos trabalhos da Comissão, bem como assegurar a ligação com os respectivos organismos, a sua articulação recíproca e a tramitação dos assuntos da sua área de competência.

5 - O coordenador da Comissão de Segurança será assistido por um secretário executivo, por si designado, que o substituirá nas suas ausências e impedimentos.

6 - A Comissão reúne por iniciativa do seu coordenador ou a requerimento de qualquer dos seus membros.

7 - Para a prossecução dos seus objectivos, a Comissão de Segurança para o Euro 2004 pode:

a) Solicitar às entidades aí representadas a informação e a colaboração que considere necessárias para o adequado cumprimento dos seus objectivos;

b) Recomendar a execução de estudos;

c) Suscitar a audição ou o contributo de outras entidades, públicas ou privadas.

8 - As despesas decorrentes da participação nos trabalhos da Comissão de Segurança para o Euro 2004 serão suportadas pelos serviços de origem de cada um dos representantes que a integram.

9 - Cabe à Portugal 2004, S. A., fornecer o apoio logístico, administrativo e material que se mostre necessário ao funcionamento da Comissão de Segurança para o Euro 2004.

10 - Através de protocolo a celebrar entre o Estado e as sociedades EURO 2004, S. A., e Portugal 2004, S. A., serão definidos os termos da partilha de encargos financeiros com a segurança global do Euro 2004.

11 - A Comissão de Segurança para o Euro 2004 cessa as suas funções em 31 de Dezembro de 2004.

12 - Aprovar a macroestrutura de segurança para o Euro 2004.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Julho de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/23/plain-155378.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-12 - Lei 20/87 - Assembleia da República

    Aprova a lei de segurança interna. Estabelece a natureza, atribuições e composição do Conselho Superior de Segurança Interna bem como do Gabinete Coordenador de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Lei 38/98 - Assembleia da República

    Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-14 - Decreto-Lei 33/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Constitui a sociedade anónima EURO 2004, S.A.-Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, cujos Estatutos são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-04 - Decreto-Lei 267/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Altera o Decreto-Lei nº 33/2000, de 14 de Março, que constitui a sociedade anónima EURO 2004, S.A. - Sociedade Promotora da Realização em Portugal da Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004 e que aprova os respectivos Estatutos, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 30/2001 de 7 de Fevereiro. Republicado em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas, bem como os estatutos da EURO 2004, S.A..

  • Tem documento Em vigor 2001-10-04 - Decreto-Lei 268/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Constitui a sociedade anónima Portugal 2004 - Sociedade de Acompanhamento e Fiscalização do Programa de Construção dos Estádios e Outras Infra-Estruturas para a Fase Final do Campeonato Europeu de Futebol de 2004, S. A., e aprova os respectivos estatutos, publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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