1 - Considerando a aposentação do titular do cargo de vogal executivo do conselho directivo do Instituto Nacional de Engenharia, Tecnologia e Inovação, I. P. (INETI) e a consequente extinção dos efeitos do seu despacho de subdelegação de competência no director a seguir identificado, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do artigo 7.º do Decreto-Lei 45/2004, de 3 de Março, dos artigos 17.º, 21.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e do despacho do conselho directivo do INETI de 4 de Outubro de 2006, subdelego no director de serviços de Apoio Técnico e Manutenção (DSATM), licenciado Luís Gonzaga Alves Pereira, as competências para, no âmbito do respectivo serviço, e dentro dos limites do orçamento atribuído, exercer os seguintes poderes:
a) Autorizar despesas com empreitadas, obras, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 10 000, nos termos da alínea b) dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como autorizar a alteração do montante da despesa autorizada, nos termos do artigo 21.º do mesmo diploma;
b) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
c) Autorizar a realização de despesas eventuais de representação dos serviços, até ao limite de Euro 300;
d) Autorizar deslocações em serviço, que ocorram dentro do território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, excepto viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e ainda a aprovação de eventuais acréscimos de custo derivados de deslocações previamente aprovadas;
e) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do conselho directivo ou do seu presidente.
2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
1 de Fevereiro de 2007. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Teresa Ponce de Leão.