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Aviso 14/2007/A, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro do nível 1 do quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste

Texto do documento

Aviso 14/2007/A

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 442/91, de 8 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro de Saúde do Nordeste de 30 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro do nível 1 do quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 46/88/A, de 18 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A, de 9 de Setembro.

O concurso é válido para o preenchimento da vaga constante no mesmo, esgotando-se com o seu preenchimento.

O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

O local de trabalho é o Centro de Saúde do Nordeste.

O vencimento é o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

São requisitos gerais do concurso os constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

São requisitos especiais:

a) Possuir o título profissional de enfermeiro;

b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.

São opositores ao concurso os enfermeiros funcionários públicos ou agentes em regime de contrato administrativo de provimento há pelo menos um ano.

O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. O sistema de classificação final e respectivos critérios de apreciação estão descritos em acta e obedecem à seguinte fórmula:

CF=(6xAC)+(2xGA)+(2xNC)+(4xEP)+(2xAF)+(4xEI)/20

em que:

CF = classificação final (20 valores);

AC = apreciação curricular (20 valores);

GA = grau académico (20 valores);

NC = nota final do curso (20 valores);

EP = experiência profissional (20 valores);

AF = acções de formação (20 valores);

EI = experiência na instituição (20 valores).

1.º Na apreciação curricular será feita uma apreciação global do currículo sobre: semântica, ortografia, paginação, documentação, organização e formato, em que:

Sumário - 1 valor;

Introdução - 4 valores;

Desenvolvimento - 12 valores;

Perspectivas futuras - 1,5 valores;

Anexos - 1 valor;

Capa - 0,5 valores.

A este critério é atribuída a ponderação de 6.

2.º Grau académico - é atribuída a ponderação de 2, em que o grau académico terá a seguinte cotação:

Curso geral de Enfermagem ou equivalente legal - 10 valores;

Curso de bacharelato em enfermagem ou equivalente legal - 15 valores;

Curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20 valores.

3.º Nota do curso - considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a 1 valor (máximo de 20) sendo atribuída a ponderação de 2.

4.º Experiência profissional - a este item é atribuída a ponderação de 4, por se tratar de um concurso para uma instituição em cuidados de saúde primários, onde se irá valorizar as actividades no âmbito da promoção da saúde e prevenção da doença:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Com experiência profissional, acresce ao valor acima indicado, por cada mês de trabalho completo em centros de saúde - 1 valor;

Noutras instituições de saúde - 0,5 valores.

A experiência profissional será calculada com base no início da prestação de serviço como enfermeiro até à data limite de entrega da candidatura e com o máximo de 20 valores.

5.º Acções de formação - à semelhança da experiência profissional considera-se apenas a formação efectuada após a conclusão do curso que habilita o candidato como enfermeiro, valor máximo de 20 valores e ponderação de 2; sem acções de formação - 10 valores.

Ao valor acima referido e até ao máximo de 5 valores, acresce por:

Acções de formação inferiores a um dia - 0,2 valores;

Acções de formação com duração de um dia - 0,5 valores;

Acções de formação com duração de dois a três dias - 1 valor;

Acções de formação superiores a três dias - 1,5 valores;

Realizações de trabalhos - 1 valor, até ao máximo de cinco valores.

Considera-se que cada dia de formação é igual a seis horas.

6.º Experiência na instituição - por cada três meses de trabalho completos na instituição - 5 valores (máximo de 20), ponderação 4.

7.º De acordo com os critérios explicitados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, foram estipulados os seguintes critérios de desempate:

1) Tempo de serviço;

2) Melhor nota final do curso;

3) Melhor nota de entrada no curso.

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel adequado, dirigido ao presidente do júri do referido concurso, e dele deve constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), morada, código postal e telefone;

b) Identificação da categoria profissional, tempo de serviço na categoria e serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do mesmo e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Identificação dos documentos que instruam o processo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere de interesse para avaliação do seu mérito.

Os requerimentos deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos:

a) Três exemplares do curriculum vitae;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, devidamente autenticado;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, devidamente autenticado;

d) Nota biográfica, passada pelo serviço a que o funcionário ou agente está afecto;

e) Cópia do bilhete de identidade.

Os requerimentos e demais documentação serão entregues por mão própria ou por correio registado com aviso de recepção para o Centro de Saúde do Nordeste, Rua da Estrada Regional, 7-F, 9630-161 Vila do Nordeste, São Miguel, Açores.

As listas de candidatos admitidos e de classificação serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.

O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Fernando Augusto Lachado Felgueiras, enfermeiro graduado.

Vogais efectivos:

António José Vasconcelos Estêvão, enfermeiro graduado, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Pedro Rodrigues Amaral, enfermeiro.

Vogais suplentes:

Maria Marina Pereira Sanches Almeida, enfermeira graduada.

Maria da Luz Alves Espírito Santo, enfermeira graduada.

14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Júri, Fernando Augusto Lachado Felgueiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-18 - Decreto Regulamentar Regional 46/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais - Direcção Regional de Saúde

    Altera o quadro de pessoal do centro de saúde de Nordeste (Açores).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-26 - Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Altera os quadros de pessoal dos Hospitais do Divino Espírito Santo, de Santo Espírito e da Horta, dos Centros de Saúde de Ponta Delgada, da Ribeira Grande, da Povoação, de Vila Franca do Campo, do Nordeste, de Angra do Heroísmo, da Praia da Vitória, de Vila do Porto, de Santa Cruz da Graciosa, da Calheta, das Velas, de Santa Cruz das Flores e da Horta e da Unidade de Saúde de Ilha do Pico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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