Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e do Decreto-Lei 442/91, de 8 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo), torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Centro de Saúde do Nordeste de 30 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro do nível 1 do quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 46/88/A, de 18 de Outubro, alterado pelo Decreto Regulamentar Regional 33/2004/A, de 9 de Setembro.
O concurso é válido para o preenchimento da vaga constante no mesmo, esgotando-se com o seu preenchimento.
O conteúdo funcional do lugar a prover é o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
O local de trabalho é o Centro de Saúde do Nordeste.
O vencimento é o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
São requisitos gerais do concurso os constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
São requisitos especiais:
a) Possuir o título profissional de enfermeiro;
b) Estar inscrito na Ordem dos Enfermeiros.
São opositores ao concurso os enfermeiros funcionários públicos ou agentes em regime de contrato administrativo de provimento há pelo menos um ano.
O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, conforme o artigo 34.º e a alínea a) do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro. O sistema de classificação final e respectivos critérios de apreciação estão descritos em acta e obedecem à seguinte fórmula:
CF=(6xAC)+(2xGA)+(2xNC)+(4xEP)+(2xAF)+(4xEI)/20
em que:
CF = classificação final (20 valores);
AC = apreciação curricular (20 valores);
GA = grau académico (20 valores);
NC = nota final do curso (20 valores);
EP = experiência profissional (20 valores);
AF = acções de formação (20 valores);
EI = experiência na instituição (20 valores).
1.º Na apreciação curricular será feita uma apreciação global do currículo sobre: semântica, ortografia, paginação, documentação, organização e formato, em que:
Sumário - 1 valor;
Introdução - 4 valores;
Desenvolvimento - 12 valores;
Perspectivas futuras - 1,5 valores;
Anexos - 1 valor;
Capa - 0,5 valores.
A este critério é atribuída a ponderação de 6.
2.º Grau académico - é atribuída a ponderação de 2, em que o grau académico terá a seguinte cotação:
Curso geral de Enfermagem ou equivalente legal - 10 valores;
Curso de bacharelato em enfermagem ou equivalente legal - 15 valores;
Curso de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20 valores.
3.º Nota do curso - considera-se que cada valor da nota final de curso corresponde a 1 valor (máximo de 20) sendo atribuída a ponderação de 2.
4.º Experiência profissional - a este item é atribuída a ponderação de 4, por se tratar de um concurso para uma instituição em cuidados de saúde primários, onde se irá valorizar as actividades no âmbito da promoção da saúde e prevenção da doença:
Sem experiência profissional - 10 valores;
Com experiência profissional, acresce ao valor acima indicado, por cada mês de trabalho completo em centros de saúde - 1 valor;
Noutras instituições de saúde - 0,5 valores.
A experiência profissional será calculada com base no início da prestação de serviço como enfermeiro até à data limite de entrega da candidatura e com o máximo de 20 valores.
5.º Acções de formação - à semelhança da experiência profissional considera-se apenas a formação efectuada após a conclusão do curso que habilita o candidato como enfermeiro, valor máximo de 20 valores e ponderação de 2; sem acções de formação - 10 valores.
Ao valor acima referido e até ao máximo de 5 valores, acresce por:
Acções de formação inferiores a um dia - 0,2 valores;
Acções de formação com duração de um dia - 0,5 valores;
Acções de formação com duração de dois a três dias - 1 valor;
Acções de formação superiores a três dias - 1,5 valores;
Realizações de trabalhos - 1 valor, até ao máximo de cinco valores.
Considera-se que cada dia de formação é igual a seis horas.
6.º Experiência na instituição - por cada três meses de trabalho completos na instituição - 5 valores (máximo de 20), ponderação 4.
7.º De acordo com os critérios explicitados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, foram estipulados os seguintes critérios de desempate:
1) Tempo de serviço;
2) Melhor nota final do curso;
3) Melhor nota de entrada no curso.
As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel adequado, dirigido ao presidente do júri do referido concurso, e dele deve constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), morada, código postal e telefone;
b) Identificação da categoria profissional, tempo de serviço na categoria e serviço a que o requerente pertence;
c) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do mesmo e referência ao Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
d) Identificação dos documentos que instruam o processo;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere de interesse para avaliação do seu mérito.
Os requerimentos deverão ser acompanhados pelos seguintes documentos:
a) Três exemplares do curriculum vitae;
b) Documento comprovativo das habilitações profissionais, devidamente autenticado;
c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros, devidamente autenticado;
d) Nota biográfica, passada pelo serviço a que o funcionário ou agente está afecto;
e) Cópia do bilhete de identidade.
Os requerimentos e demais documentação serão entregues por mão própria ou por correio registado com aviso de recepção para o Centro de Saúde do Nordeste, Rua da Estrada Regional, 7-F, 9630-161 Vila do Nordeste, São Miguel, Açores.
As listas de candidatos admitidos e de classificação serão publicadas no Diário da República, 2.ª série.
O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Fernando Augusto Lachado Felgueiras, enfermeiro graduado.
Vogais efectivos:
António José Vasconcelos Estêvão, enfermeiro graduado, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Pedro Rodrigues Amaral, enfermeiro.
Vogais suplentes:
Maria Marina Pereira Sanches Almeida, enfermeira graduada.
Maria da Luz Alves Espírito Santo, enfermeira graduada.
14 de Fevereiro de 2007. - O Presidente do Júri, Fernando Augusto Lachado Felgueiras.