Portaria 1079/2002, de 22 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 193/2002, Série I-B de 2002-08-22.
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Data:
2002-08-22
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão (processo nº 1258-DGF).
Portaria 1079/2002
de 22 de Agosto
Pela
Portaria 722-U/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1403/95 e 947/97, respectivamente de 23 de Novembro e 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Orca a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (
processo 1258-DGF), situada no município do Fundão, com uma área de 2866 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo 1258-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão, com uma área de 1082,97 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/22/plain-155340.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155340.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-15 -
Portaria
722-U/92 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão e concessiona, pelo período de 10 anos, a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e Outras (processo nº 1258-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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