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Portaria 1079/2002, de 22 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão (processo nº 1258-DGF).

Texto do documento

Portaria 1079/2002

de 22 de Agosto

Pela Portaria 722-U/92, de 15 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 1403/95 e 947/97, respectivamente de 23 de Novembro e 12 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia da Orca a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo 1258-DGF), situada no município do Fundão, com uma área de 2866 ha, válida até 15 de Julho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras (processo 1258-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão, com uma área de 1082,97 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 15 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/22/plain-155340.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-U/92 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão e concessiona, pelo período de 10 anos, a zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e Outras (processo nº 1258-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 757/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 722-U/92, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão (processo n.º 1258-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-05 - Portaria 1262/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia de Orca, município do Fundão (processo n.º 1258-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-13 - Portaria 506/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Herdade da Sardeira e outras vários prédios rústicos sitos na freguesia da Orca, município do Fundão (processo n.º 1258-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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