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Portaria 1075/2002, de 22 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 454-DGF).

Texto do documento

Portaria 1075/2002

de 22 de Agosto

Pela Portaria 1053/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à SOCIMORA - Sociedade Cinegética de Mora, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras (processo 454-DGF), situada nos municípios de Mora e Ponte de Sor, com uma área de 2750 ha e não de 2898,50 ha, como por lapso é referido na citada portaria, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras (processo 454-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora, com uma área de 2508,2250 ha e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 2462,3250 ha, perfazendo uma área total de 2750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 599/2002, de 6 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 10 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/22/plain-155336.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1053/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade de Pincaros", "Pacobaixo" e outras, situadas na freguesia e concelho de Mora, e "Monte Gato" e "Caniceira de Baixo", situadas na freguesia de Montargil, concelho de Ponte de Sor e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras (processo nº 454-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-06 - Portaria 599/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras, municípios de Mora e Ponte de Sor, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 454-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-01-11 - Portaria 23/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 1075/2002, de 22 de Agosto, que renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Píncaros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 454-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-09-13 - Portaria 971/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística renovada pela Portaria nº 1075/2002, de 22 de Agosto, alterada pela Portaria nº 23/2003, de 11 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora (processo nº 454-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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