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Portaria 23/2003, de 11 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1075/2002, de 22 de Agosto, que renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Píncaros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 454-DGF).

Texto do documento

Portaria 23/2003

de 11 de Janeiro

Pela Portaria 1075/2002, de 22 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade de Píncaros e outras, processo 454-DGF, situada nos municípios de Mora e Ponte de Sor, concessionada à SOCIMORA - Sociedade Cinegética de Mora, Lda.

Verificou-se entretanto que a área constante na portaria acima referida, respeitante ao município de Ponte de Sor, não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no n.º 1.º da Portaria 1075/2002, de 22 de Agosto, onde se lê «e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 2462,3250 ha» passe a ler-se «e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 241,7750 ha».

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/11/plain-159429.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-22 - Portaria 1075/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 454-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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