Portaria 23/2003, de 11 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 9/2003, Série I-B de 2003-01-11.
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Data:
2003-01-11
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Altera a Portaria n.º 1075/2002, de 22 de Agosto, que renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça turística da Herdade de Píncaros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 454-DGF).
Portaria 23/2003
de 11 de Janeiro
Pela
Portaria 1075/2002, de 22 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça turística da Herdade de Píncaros e outras,
processo 454-DGF, situada nos municípios de Mora e Ponte de Sor, concessionada à SOCIMORA - Sociedade Cinegética de Mora, Lda.
Verificou-se entretanto que a área constante na portaria acima referida, respeitante ao município de Ponte de Sor, não está correcta, pelo que importa proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que no n.º 1.º da Portaria 1075/2002, de 22 de Agosto, onde se lê «e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 2462,3250 ha» passe a ler-se «e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor, com uma área de 241,7750 ha».
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 5 de Dezembro de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Novembro de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/11/plain-159429.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/159429.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-22 -
Portaria
1075/2002 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Pincaros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora e na freguesia de Montargil, município de Ponte de Sor (processo nº 454-DGF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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