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Aviso 4749/2007, de 13 de Março

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Sumário

Transferência de Marco Paulo de Almeida Ribeiro

Texto do documento

Aviso 4749/2007

Transferência

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vereador de pessoal de 5 de Fevereiro de 2007, no uso de competências delegadas ao abrigo do n.º 2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi deferida a transferência, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, de Marco Paulo de Almeida Ribeiro, agente municipal de 2.ª classe, do quadro da Câmara Municipal de Fafe para o quadro desta Câmara Municipal, a produzir efeitos em 1 de Março de 2007.

14 de Fevereiro de 2007. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

3000226654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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