1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na minha adjunta licenciada Judite da Silva Ribeiro Forte, as minhas competências para a prática de todos os actos necessários ao registo profissional dos profissionais nas áreas de diagnóstico e terapêutica, a que se refere o Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto.
2 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego na minha adjunta licenciada Maria Helena Martins Alves, as minhas competências para:
a) Autorizar os pedidos de comissão gratuita de serviço formulados pelos médicos internos nas condições previstas na alínea b) do artigo 62.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento do Internato Médico;
b) Homologar a concessão de equivalências a estágios do internato médico a que se refere o artigo 91.º da Portaria 183/2006, de 22 de Fevereiro, que aprovou o Regulamento do Internato Médico.
3 - As competências agora delegadas podem, em caso de ausência ou impedimento, ser exercidas, indistintamente, por qualquer das dirigentes mencionadas.
4 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Janeiro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
23 de Fevereiro de 2007. - A Secretária-Geral, Isabel Apolinário.