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Aviso 4551/2007, de 9 de Março

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Sumário

Concurso externo geral de ingresso para provimento de quatro lugares de cantoneiro

Texto do documento

Aviso 4551/2007

Concurso externo geral de ingresso para provimento de quatro lugares de cantoneiro

1 - Faz-se público que, de acordo com o despacho do presidente da Câmara Municipal de 9 de Janeiro de 2007, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso externo geral de ingresso para provimento de quatro lugares de cantoneiro, pelo prazo de 10 dias úteis após publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - O presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 404-A/98 de 18 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - O presente concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é na área do município de Terras de Bouro.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as vigentes e aplicáveis aos funcionários públicos da administração local e a remuneração é a constante do anexo II a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, escalão 1, índice 137 - actualmente Euro 447,64.

6 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 1990, com a redacção dada pela Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

7 - Requisitos de admissão - ao referido concurso poderão concorrer indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais - os requisitos gerais de admissão ao concurso são os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, abaixo discriminados:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - possuir escolaridade obrigatória.

8 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 7.1 do presente aviso desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, cuja norma pode ser solicitada na Secção de Pessoal e entregue pessoalmente na mesma, dentro do horário normal de funcionamento desta autarquia, ou enviado pelo correio em carta registada dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, Moimenta, 4840-100 Terras de Bouro, devendo dele constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte, morada completa e número de telefone);

b) Identificação do concurso a que se candidata, bem como do número e data do Diário da República.

9.1 - Os candidatos podem ainda mencionar eventuais circunstâncias, devidamente comprovadas, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ainda ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, de:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte.

9.3 - A não apresentação da documentação exigida nos números anteriores implica a exclusão e as falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são a prova de conhecimentos específicos, de natureza prática, com carácter eliminatório, e a entrevista profissional de selecção.

Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos específicos, de forma oral e natureza prática, consiste num cumprimento do conteúdo funcional de cantoneiro constante do despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 27 de Janeiro de 1990, tendo em conta as ferramentas a utilizar e em local a determinar no momento da prova.

A prova será classificada de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção será valorizada pela média aritmética simples dos seguintes factores de apreciação, numa escala de 0 a 20 valores:

a) Modo de participação na entrevista;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Capacidade de relacionamento interpessoal;

d) Sentido crítico, motivação e interesse pelo lugar;

e) Adequação do perfil do candidato às funções a exercer.

Na entrevista profissional de selecção serão atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Favorável preferencialmente - de 18 a 20 valores;

Bastante favorável - de 14 a 17 valores;

Favorável - de 11 a 13 valores;

Desfavorável - de 0 a 10 valores.

A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas na prova de conhecimentos específicos e na entrevista profissional de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = PCE + EPS/2

sendo:

CF = classificação final;

PCE = prova de conhecimentos específicos;

EPS = entrevista profissional de selecção.

12 - O sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas, consta de acta de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que sejam solicitadas.

13 - O dia, hora e local das provas serão marcados oportunamente e os candidatos avisados através de carta registada com aviso de recepção.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. Adelino da Silva Cunha, vice-presidente da Câmara.

Vogais efectivos:

Engenheiro Augusto de Brito Peixoto, chefe de divisão.

Dr. Manuel Gonçalves Pereira, chefe de gabinete de apoio ao presidente da Câmara.

Vogais suplentes:

João Fernando Araújo Costa, técnico profissional de construção civil.

Manuel Fernandes Martins da Silva, técnico profissional de construção civil.

O presidente do júri do concurso será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

18 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

1000310788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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