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Aviso 4533/2007, de 9 de Março

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Sumário

Abertura de concursos internos de acesso geral para um lugar de técnico profissional especialista principal - topógrafo e um lugar de técnico profissional de 1.ª classe - topógrafo

Texto do documento

Aviso 4533/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 16 de Fevereiro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, os seguintes concursos internos de acesso geral:

Técnico profissional especialista principal - topógrafo - um lugar, do grupo de pessoal técnico profissional;

Técnico profissional de 1.ª classe topógrafo - um lugar, do grupo de pessoal técnico profissional.

2 - Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Este concurso é válido apenas para as presentes vagas.

4 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;

5.2 - Requisitos especiais:

Topógrafo especialista principal - os referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;

Topógrafo de 1.ª classe - os referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e ou profissionais; lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso, e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

6.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse dos requisitos especiais, referidos no n.º 5.2.

6.4 - É também dispensada aos funcionários da Câmara Municipal de Penafiel a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais se os mesmos constarem do seu processo individual, devendo os candidatos fazer referência a este facto no respectivo requerimento de admissão.

7 - Métodos de selecção - prestação de provas escritas (teóricas) e práticas de conhecimentos específicos.

7.1 - Programa das provas:

Topógrafo especialista principal:

Prova escrita (teórica) - incide sobre as seguintes matérias: cartografia, geodesia, sistema global de posicionamento, e topografia;

Legislação - Decretos-Leis 172/95, de 18 de Julho, 193/95, de 18 de Julho e 143/82, de 26 de Abril - capítulo III;

Prova prática - execução de um levantamento topográfico com recurso ao uso combinado e comparativo de estação total e GPS.

Topógrafo de 1.ª classe:

Prova escrita (teórica) - incide sobre as seguintes matérias: sistema global de posicionamento (GPS) e topografia;

Legislação - Decreto-Lei 193/95, de 28 de Julho;

Prova prática - execução de um levantamento topográfico com recurso a estação total e ou GPS.

7.2 - As provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e obedecerão à aplicação da seguinte fórmula:

CF = PECE + PPCE/2

em que:

CF = classificação final;

PECE = prova escrita de conhecimentos específicos;

PPCE = prova prática de conhecimentos específicos.

7.3 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Composição dos júris de selecção:

Presidente - engenheiro Alfredo José Teixeira, director de departamento.

Vogais efectivos:

Arquitecto José Manuel Loureiro de Melo, chefe de divisão.

Engenheira Sandra Raquel Silva Carvalho, técnica superior.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, chefe de divisão.

Engenheiro Carlos Alberto Conceição Lopes, director de departamento.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo arquitecto José Manuel Loureiro de Melo.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça Municipal, Penafiel.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

3000226474

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Decreto-Lei 143/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Atribui ao Instituto Geográfico e Cadastral a competência exclusiva para a elaboração e conservação de toda a cartografia básica para a construção da Carta Cadastral do País e dota-o dos instrumentos jurídicos indispensáveis à consecução de tais objectivos.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Decreto-Lei 172/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento do Cadastro Predial, publicado em anexo, e introduz alterações ao Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola aprovado pelo Decreto-Lei nº 45014 de 1 de Julho de 1963.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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