1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por despacho do presidente da Câmara de 16 de Fevereiro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, os seguintes concursos internos de acesso geral:
Técnico profissional especialista principal - topógrafo - um lugar, do grupo de pessoal técnico profissional;
Técnico profissional de 1.ª classe topógrafo - um lugar, do grupo de pessoal técnico profissional.
2 - Aos presentes concursos são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Este concurso é válido apenas para as presentes vagas.
4 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
5.2 - Requisitos especiais:
Topógrafo especialista principal - os referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Topógrafo de 1.ª classe - os referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e ou profissionais; lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso, e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
6.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura documento, autêntico ou autenticado, comprovativo da posse dos requisitos especiais, referidos no n.º 5.2.
6.4 - É também dispensada aos funcionários da Câmara Municipal de Penafiel a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais se os mesmos constarem do seu processo individual, devendo os candidatos fazer referência a este facto no respectivo requerimento de admissão.
7 - Métodos de selecção - prestação de provas escritas (teóricas) e práticas de conhecimentos específicos.
7.1 - Programa das provas:
Topógrafo especialista principal:
Prova escrita (teórica) - incide sobre as seguintes matérias: cartografia, geodesia, sistema global de posicionamento, e topografia;
Legislação - Decretos-Leis 172/95, de 18 de Julho, 193/95, de 18 de Julho e 143/82, de 26 de Abril - capítulo III;
Prova prática - execução de um levantamento topográfico com recurso ao uso combinado e comparativo de estação total e GPS.
Topógrafo de 1.ª classe:
Prova escrita (teórica) - incide sobre as seguintes matérias: sistema global de posicionamento (GPS) e topografia;
Legislação - Decreto-Lei 193/95, de 28 de Julho;
Prova prática - execução de um levantamento topográfico com recurso a estação total e ou GPS.
7.2 - As provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores e obedecerão à aplicação da seguinte fórmula:
CF = PECE + PPCE/2
em que:
CF = classificação final;
PECE = prova escrita de conhecimentos específicos;
PPCE = prova prática de conhecimentos específicos.
7.3 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
8 - Composição dos júris de selecção:
Presidente - engenheiro Alfredo José Teixeira, director de departamento.
Vogais efectivos:
Arquitecto José Manuel Loureiro de Melo, chefe de divisão.
Engenheira Sandra Raquel Silva Carvalho, técnica superior.
Vogais suplentes:
Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, chefe de divisão.
Engenheiro Carlos Alberto Conceição Lopes, director de departamento.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo arquitecto José Manuel Loureiro de Melo.
9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Praça Municipal, Penafiel.
10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.
3000226474