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Aviso 4529/2007, de 9 de Março

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Sumário

Abertura do concurso interno de acesso geral para nove lugares de operário qualificado principal, jardineiro

Texto do documento

Aviso 4529/2007

1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso interno de acesso geral para quatro lugares de operário qualificado principal, jardineiro, do grupo de pessoal operário qualificado.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes nos Decretos-Leis 238/99, de 25 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - Este concurso é válido apenas para as presentes vagas.

4 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ex vi Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

5.2 - Requisitos especiais - os referidos no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ex vi Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Formalização das candidaturas:

6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e ou profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal;

6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas;

6.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse dos requisitos especiais, referidos no n.º 5.2;

6.4 - É também dispensada aos funcionários da Câmara Municipal de Penafiel, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais se os mesmos constarem do seu processo individual, devendo os candidatos fazer referência a este facto no respectivo requerimento de admissão.

7 - Métodos de selecção - prestação de provas práticas de conhecimentos específicos.

7.1 - Programa das provas:

Preparação de um terreno para sementeira de um relvado;

Sementeira de um relvado;

Cálculo do número de plantas de época a utilizar em canteiros, tendo em conta a área e o tipo de plantas;

Identificação de diversas espécies de plantas.

8 - As provas serão classificadas na escala de 0 a 20 valores.

9 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Engenheiro Carlos Alberto Conceição Lopes, director de departamento.

Vogais efectivos:

Engenheiro Jorge Duarte Araújo Silva Alves, chefe de divisão.

Belisário Rocha Sousa, encarregado.

Vogais suplentes:

Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, chefe de divisão.

Engenheiro Élio Coelho Rocha, técnico superior de engenharia civil.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, engenheiro Jorge Duarte Araújo Silva Alves.

11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

3000226461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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