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Aviso (extracto) 4462/2007, de 8 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4462/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 de Fevereiro de 2007, proferido no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de cinco lugares da categoria de assistente administrativo especialista, da carreira administrativa, correspondendo o seu vencimento ao índice 269, escalão 1 (Euro 878,96).

1 - Prazo de validade do concurso - caduca com o preenchimento dos lugares postos a concurso.

2 - Local de trabalho - área do município.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4 - São condições de admissão a concurso:

Ser funcionário da administração central ou local;

Ter, pelo menos, três anos de serviço na categoria imediatamente anterior e classificação de serviço não inferior a Bom.

5 - Formalização das candidaturas:

5.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara, Rua do Dr. Alfredo Pinto, 42, 4815-397 Vizela, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, dele devendo constar os seguintes elementos de identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, da sua emissão e serviço de identificação que o emitiu, residência, com indicação do código postal, telefone e número de contribuinte fiscal), habilitações literárias e profissionais, referência à categoria profissional que detém, natureza do vínculo à função pública e escalão em que se encontra posicionado, bem como a identificação do lugar a que se candidata, com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso e quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

5.2 - Devem os candidatos apresentar, obrigatoriamente com a candidatura, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde conste, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, com indicação das entidades promotoras e duração das mesmas;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do certificado de habilitações e ou profissionais.

c) Declaração do serviço onde se encontra, com indicação da antiguidade na categoria e na carreira, bem como a classificação de serviço obtida nos últimos três anos.

5.3 - Os candidatos que pertençam ao quadro privativo desta autarquia estão dispensados da entrega dos documentos mencionados nas alíneas b) e c) do número anterior, desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais.

5.4 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos previstos neste aviso serão excluídas.

6 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de ponderação, apreciação e classificação dos respectivos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, serão definidos em acta pelo júri, podendo a mesma ser consultada pelos candidatos.

7 - A relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão afixadas nos locais de estilo desta autarquia (átrio do edifício sito na Rua do Dr. Alfredo Pinto, 42, e no átrio do edifício sito na Rua do Dr. Abílio Torres, ambos desta cidade), nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Composição do júri:

Presidente - Joaquim Alves Costa, vereador.

Vogais efectivos - Paula Alexandra Soares Bessa Esteves, técnica superior de 1.ª classe, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Diana Martins Ramos, psicóloga de 2.ª classe.

Vogais suplentes - Carla Manuela Monteiro Pinto Leite, técnica superior principal, e Jorge Domingos Machado Tinoco Vieira de Castro, técnico superior de 2.ª classe.

9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

"Em conformidade com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Francisco Ângelo da Silva Ferreira.

1000311349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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