Aviso (extracto) n.º 4450/2007
Concurso externo de ingresso para preenchimento de vários lugares do quadro de pessoal
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos do presidente da Câmara de 10 de Outubro de 2006 e de 16 de Janeiro de 2007, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis após publicação do presente aviso, concursos externos de ingresso para preenchimento de vários lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal a seguir indicados:
Grupo de pessoal operário qualificado - referência A - um lugar de canalizador;
Grupo de pessoal semiqualificado - referência B - cinco lugares de cantoneiro.
1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - área do município de São João da Madeira.
4 - Conteúdos funcionais:
Referências A e B - o previsto no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 27 de Janeiro de 1990.
5 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao previsto da aplicação do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as vigentes na administração local.
6 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
7 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções, de duração não inferior a dois anos para a referência A e de um ano para a referência B.
8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no piso 0 do edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3700-956 São João da Madeira, até ao termo do prazo fixado, nele devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos certificados, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais.
9 - Nos júris dos concursos, os 1.os vogais efectivos substituem, nas faltas e impedimentos, os presidentes dos respectivos concursos.
Constituição do júri:
Referência A:
Presidente - Vice-presidente da Câmara, Dr. Rui M. Oliveira Costa.
Vogais efectivos:
Técnica de 2.ª classe engenheira Diana Costa Amarante.
Chefe de repartição Maria Adelaide Alves da Silva.
Vogais suplentes:
Técnica de 1.ª classe engenheira Maria Antónia Cruz.
Encarregado Carlos Rodrigues Cunha.
Referência B:
Presidente - Vice-presidente da Câmara, Dr. Rui M. Oliveira Costa.
Vogais efectivos:
Director de departamento arquitecto Joaquim Gonçalves Milheiro.
Encarregado José António Coelho.
Vogais suplentes:
Técnica de 2.ª classe engenheira Maria Antónia Cruz.
Chefe de repartição Maria Adelaide Alves da Silva.
10 - Os métodos de selecção a aplicar serão:
Referências A e B - avaliação curricular (AC), prova prática de conhecimentos (PPC), com a duração de trinta minutos (ambas com carácter eliminatório), e entrevista profissional (EP) (valorados de 0 a 20 valores). A PPC consistirá:
Referência A - execução de ramal de abastecimento de água a uma habitação;
Referência B - execução de limpezas a valetas.
10.1 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores:
Referências A e B:
CF=(AC+PPC+EP)/3
11 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.
14 - A relação dos candidatos admitidos assim como a lista da classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe desta autarquia, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Repartição de Pessoal.
15 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação e expressão a utilizar.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui M. Oliveira Costa.
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