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Aviso (extracto) 4450/2007, de 8 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para preenchimento de vários lugares do quadro de pessoal

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4450/2007

Concurso externo de ingresso para preenchimento de vários lugares do quadro de pessoal

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despachos do presidente da Câmara de 10 de Outubro de 2006 e de 16 de Janeiro de 2007, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis após publicação do presente aviso, concursos externos de ingresso para preenchimento de vários lugares do quadro de pessoal desta Câmara Municipal a seguir indicados:

Grupo de pessoal operário qualificado - referência A - um lugar de canalizador;

Grupo de pessoal semiqualificado - referência B - cinco lugares de cantoneiro.

1 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - área do município de São João da Madeira.

4 - Conteúdos funcionais:

Referências A e B - o previsto no despacho 1/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, em 27 de Janeiro de 1990.

5 - Remuneração - o vencimento é o correspondente ao previsto da aplicação do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e as regalias sociais são as vigentes na administração local.

6 - Requisitos gerais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

7 - Requisitos especiais - escolaridade obrigatória e comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício das funções, de duração não inferior a dois anos para a referência A e de um ano para a referência B.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente desta Câmara Municipal, devidamente datado e assinado, podendo ser entregue pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, sito no piso 0 do edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3700-956 São João da Madeira, até ao termo do prazo fixado, nele devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, estado civil, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, bem como referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do número e da data do Diário da República em que se encontra publicado o aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;

e) Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos certificados, autênticos ou autenticados, das habilitações literárias e profissionais.

9 - Nos júris dos concursos, os 1.os vogais efectivos substituem, nas faltas e impedimentos, os presidentes dos respectivos concursos.

Constituição do júri:

Referência A:

Presidente - Vice-presidente da Câmara, Dr. Rui M. Oliveira Costa.

Vogais efectivos:

Técnica de 2.ª classe engenheira Diana Costa Amarante.

Chefe de repartição Maria Adelaide Alves da Silva.

Vogais suplentes:

Técnica de 1.ª classe engenheira Maria Antónia Cruz.

Encarregado Carlos Rodrigues Cunha.

Referência B:

Presidente - Vice-presidente da Câmara, Dr. Rui M. Oliveira Costa.

Vogais efectivos:

Director de departamento arquitecto Joaquim Gonçalves Milheiro.

Encarregado José António Coelho.

Vogais suplentes:

Técnica de 2.ª classe engenheira Maria Antónia Cruz.

Chefe de repartição Maria Adelaide Alves da Silva.

10 - Os métodos de selecção a aplicar serão:

Referências A e B - avaliação curricular (AC), prova prática de conhecimentos (PPC), com a duração de trinta minutos (ambas com carácter eliminatório), e entrevista profissional (EP) (valorados de 0 a 20 valores). A PPC consistirá:

Referência A - execução de ramal de abastecimento de água a uma habitação;

Referência B - execução de limpezas a valetas.

10.1 - A classificação final resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores:

Referências A e B:

CF=(AC+PPC+EP)/3

11 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos legais.

14 - A relação dos candidatos admitidos assim como a lista da classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no Gabinete de Atendimento ao Munícipe desta autarquia, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Repartição de Pessoal.

15 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Estes candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios de comunicação e expressão a utilizar.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 de Janeiro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Rui M. Oliveira Costa.

1000310284

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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