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Aviso (extracto) 4413/2007, de 8 de Março

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Sumário

Nomeação em regime de substituição de duas chefes de secção

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4413/2007

Faço público que, por meu despacho de 16 de Fevereiro de 2007, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, prorroguei, por mais seis meses, ou até que o concurso produza efeitos legais a partir de 19 de Fevereiro de 2007, o regime de substituição das assistentes administrativas especialistas Fernanda Maria Saraiva Neto Carvalhinho, no lugar de chefe de secção de Gestão de Recursos Humanos, e Maria de Lurdes dos Reis Gomes, no lugar de chefe de secção de Recrutamento e Formação, deste município, com fundamento na alínea a) do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 406/82, de 27 de Setembro, atendendo a que se encontra a decorrer o processo de provimento de cinco lugares de chefes de secção do quadro de pessoal deste município. (Processo não carece de visto do Tribunal de Contas.)

19 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Dias Valente.

1000311337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-27 - Decreto-Lei 406/82 - Ministério da Administração Interna - Secretaria de Estado da Administração Regional e Local

    Dá nova redacção a vários artigos do Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, que aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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