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Despacho 4287/2007, de 8 de Março

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Sumário

Nomeação de Carlos Alberto Gomes Carvalho para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau - chefe de divisão

Texto do documento

Despacho 4287/2007

Recrutamento para o cargo de direcção intermédia do 2.º grau, chefe de divisão - Nomeação

Considerando que:

Terminou a aplicação dos métodos de selecção para o cargo mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado na bolsa de emprego público, disponível na Internet a partir do dia 4 de Janeiro de 2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 239, de 14 de Dezembro de 2006, e no jornal Público, em 4 de Dezembro de 2006, em conformidade com o estabelecido nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril;

De acordo com a proposta de nomeação do júri do concurso, constante da acta de 9 de Fevereiro de 2007, após a aplicação dos métodos de selecção, o candidato Carlos Alberto Gomes de Carvalho possui aptidão para o lugar posto o concurso;

Existe cabimento orçamental, conforme consta da respectiva declaração dos serviços de contabilidade:

Determino, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e pelo n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o artigo 15.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, a nomeação do candidato Carlos Alberto Gomes de Carvalho para o cargo de chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares da Câmara Municipal de Benavente.

Nos termos do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, na redacção dada pela Lei 51/2005, o provimento produz efeitos à data do presente despacho de nomeação.

12 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

ANEXO

Nota curricular

1 - Identificação:

Nome - Carlos Alberto Gomes de Carvalho;

Data de nascimento - 28 de Dezembro de 1964.

2 - Habilitações literárias:

Licenciatura em Arquitectura;

Pós-graduação em Reabilitação Urbana, com frequência do curso de mestrado em Reabilitação da Arquitectura e Núcleos Urbanos.

3 - Experiência profissional:

1997-1998 - técnico superior/arquitecto estagiário;

1998-2000 - técnico superior de 2.ª classe/arquitecto;

2000-2003 - técnico superior de 1.ª classe/arquitecto;

2003-2007 - técnico superior principal/arquitecto;

2006-2007 - técnico superior principal/arquitecto;

Chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares, em regime de substituição.

1000311339

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551941.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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